O presidente Lula formalizou a criação do Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR) por meio de um decreto, estabelecendo uma nova plataforma nacional para reunir, armazenar e gerenciar dados sobre dispositivos móveis que possuem restrições devido a roubos ou furtos.
Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 24, a nova diretriz visa fortalecer a atuação colaborativa das entidades de segurança pública no combate a crimes relacionados ao furto, receptação e comércio ilegal de celulares. A medida também facilitará a recuperação dos aparelhos para seus legítimos donos e entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Integrando o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, o BNCR será administrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que faz parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Integração nacional de informações
Este novo banco substitui o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição. A Senasp terá a responsabilidade de assegurar a integridade, acessibilidade, rastreabilidade e segurança das informações que forem armazenadas na plataforma.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública garantirá que os registros existentes sejam transferidos com segurança para essa nova base. Dessa forma, a validade dos acordos de cooperação e dos registros atuais será mantida até que se adaptem às novas normas.
Com essa integração ao Sinesp, o BNCR ampliará as possibilidades de troca de informações e colaboração entre as instituições responsáveis pela segurança pública em todo o Brasil.
Os estados e o Distrito Federal também deverão compartilhar com o Ministério da Justiça e Segurança Pública dados sobre registros relacionados a roubos, furtos e recuperações de celulares através do modelo interoperacional do Sinesp. Essa integração seguirá as diretrizes previamente estabelecidas para cooperação e compartilhamento dentro do Susp e do Sinesp.
Além disso, o banco estará sujeito às diretrizes relativas à segurança das informações, controle de acesso, rastreabilidade, auditoria e proteção de dados que são aplicáveis ao sistema nacional.
Apoio ao combate ao crime e à recuperação de aparelhos
O BNCR tem como objetivos principais apoiar atividades de prevenção, investigação e repressão a crimes ligados ao roubo, furto, receptação e venda ilegal de dispositivos móveis.
Ele foi projetado também para facilitar a recuperação e devolução dos celulares aos seus proprietários legítimos. O banco permitirá ainda o compartilhamento eficiente das informações entre os órgãos que formam o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Outra função importante é fornecer estatísticas e dados que possam auxiliar na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas à segurança dos dispositivos móveis.
Compartilhamento de dados com proteção à privacidade
O Decreto nº 13.034/2026 estabelece que apenas os dados necessários para atingir os objetivos do BNCR serão integrados ao banco.
O armazenamento e compartilhamento das informações estarão restritos aos dados imprescindíveis para as atividades previstas na norma.
Além disso, fica expressamente proibido utilizar essas informações para monitorar indivíduos ou criar perfis comportamentais ou qualquer outro uso não contemplado no decreto.
O tratamento das informações pessoais deverá respeitar princípios como finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas conforme as leis vigentes sobre proteção de dados pessoais.
Para utilizar dados em pesquisas ou estatísticas relacionadas à formulação de políticas públicas, o decreto exige a adoção de métodos de anonimização ou técnicas equivalentes para reduzir riscos à privacidade.
Consulta pública sobre restrições
O Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizará uma plataforma acessível onde os cidadãos poderão verificar se há restrições associadas aos seus aparelhos celulares.
Essa consulta terá um caráter informativo e preventivo seguindo procedimentos que ainda serão definidos pelo ministério.
A iniciativa busca aumentar a transparência das informações disponíveis e minimizar a circulação de celulares que tenham sido registrados como roubados ou furtados.
Atualização e correção de informações
Os dados contidos no BNCR devem ser mantidos sempre atualizados seguindo padrões rigorosos quanto à integridade, consistência, qualidade e confiabilidade.
Os órgãos responsáveis deverão garantir a atualização das informações sempre que ocorrerem alterações significativas na situação dos dispositivos móveis registrados.
O decreto também garante aos cidadãos o direito de solicitar correções ou revisões em informações erradas ou desatualizadas conforme regulamentação futura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As restrições sobre um dispositivo móvel podem ser removidas mediante notificação da recuperação do aparelho pela autoridade competente ou comprovação de erro material no registro, decisão judicial ou outras situações previstas em regulamentação específica.
Auditoria e governança
Para assegurar a conformidade da operação do BNCR, o Ministério da Justiça e Segurança Pública realizará auditorias regulares na base de dados.
Todas as consultas realizadas, alterações feitas e compartilhamentos devem ser registrados em trilhas auditáveis garantindo autenticação apropriada, controle rigoroso do acesso às informações e rastreabilidade nas operações executadas.
Os resultados dessas auditorias servirão para compor relatórios periódicos acerca da governança, transparência e efetividade do banco criado.
Além disso, será instituído um Comitê Gestor do Banco Nacional de Celulares com Restrição com caráter consultivo responsável por acompanhar sua implementação. A estrutura desse colegiado será definida em ato subsequente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

