quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Deputado nega alteração de artigo do CPP: ‘Não cumprimento da lei é que permitiu soltura de André do Rap’

O deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos – MG) nega a possibilidade de alteração do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP). Autor da proposta na Câmara dos Deputados, o parlamentar afirmou que a soltura do megatraficante André do Rap, liberado pelo ministro Marco Aurélio Mello em 10 de outubro, não justifica uma necessidade para alteração da lei. A discussão sobre uma possível retirada do item, que determina a reavaliação das prisões preventivas a cada 90 dias, surge após o também deputado federal, Capitão Augusto (PL) apresentar um projeto de Lei para a derrubada artigo no CPP, justificando que o dispositivo teria possibilitado a soltura do líder do PCC. No entanto, para Lafayette, foi interpretação equivocada do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e o descumprimento da lei em vigor é que possibilitaram a liberação do criminoso.

O parlamentar do Republicanos minimiza qualquer possibilidade de alteração no texto e explica o mecanismo previsto na lei. Segundo ele, a cada 90 dias, os decretos de prisões preventivas devem ser reavaliados por um juiz, que, por sua vez, deve considerar a periculosidade do acusado e determinar a manutenção da prisão por mais três meses ou estabelecer a soltura. No entanto, Lafayette explica que, no caso de André do Rap, a reavaliação não aconteceu e o ministro Marco Aurélio “soltou [André do Rap] sem considerar a periculosidade”. “O que aconteceu no caso do André do Rap é que o juiz não fez a reavaliação passados os três meses, então o ministro, pela interpretação dele, como o juiz não reavaliou, entendeu que poderia interpretar que o cidadão não precisa ficar preso. Ou seja, o ministro usou como subterfúgio o não cumprimento da lei. Não cumprimento a lei é que permitiu soltura de André do Rap.”

Lafayette Andrada defende que o artigo 316 do Código de Processo Penal é “altamente positivo”, afirmando que o mecanismo “preenche lacunas do processo penal” e permite que os juízes possam “manter preso um criminoso que ainda não foi condenado”. “O juiz não tinha o limite de tempo para prisão preventiva e o que acontecia era o juiz decretar a prisão e o cidadão ficava três, seis, nove meses preso. Aí os bandidos, lideres de grandes organizações criminosas que pagam bons advogados, entravam com habeas corpus questionando [o motivo da prisão], o juiz não tinha argumento. Agora, com esse artigo, o juiz a cada três meses reavalia o caso e fala: é caso de manter esse criminoso preso, mesmo não estando condenado”.

Paralelo a isso, o parlamentar reconhece a urgente necessidade de aprovação da PEC da prisão em segunda instância devido ao que ele classifica como “morosidade da Justiça no Brasil”. Ele reforça que a discussão sobre uma aplicação retroativa da proposta é “doutrinária”, mas afirma que independe disso, o texto deve ser votado com urgência. “A Justiça é lenta. Se tivéssemos uma justiça rápida essa discussão [da prisão após segunda instância] não existiria, o cidadão seria processado, condenado, recorreria. Mas como a Justiça é lenta por inúmeros fatores, há uma sensação de impunidade. Queremos ver os criminosos presos, então hoje é uma necessidade a condenação após a segunda instância.”

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