segunda-feira, 22 de junho de 2026
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Aconteceu

Arthur Henrique conquista a liderança nas urnas na eleição suplementar em RR, mas diplomação aguarda regularização de registro, esclarece especialista

Na eleição suplementar realizada neste domingo, 21, Arthur Henrique (PL) obteve mais de 60% dos votos para o cargo de governador de Roraima, totalizando pouco mais de 160 mil sufrágios. Soldado Sampaio (Republicanos) ficou em segundo lugar com 93.897 votos, enquanto Nelita Frank (PT) alcançou apenas 8.948. Apesar do resultado favorável, o sistema que apresenta os resultados indica que Arthur não foi eleito.

Embora tenha vencido nas urnas, a diplomação de Arthur Henrique está impedida devido ao indeferimento de seu registro de candidatura, questão que ainda está sendo debatida no âmbito judicial, conforme explica Emerson Delgado, advogado especializado em Direito Eleitoral.

Essa análise considera o contexto jurídico atual da candidatura de Arthur e uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a interpretação do ministro Flávio Dino sobre os prazos necessários para desincompatibilização.

“A liminar já analisada exauriu a jurisdição do Supremo. Quando foi concedida inicialmente pelo ministro relator Flávio Dino, tratava-se de uma circunstância jurídica específica. Esta liminar foi confirmada pelo Pleno da Primeira Turma, competente para decidir sobre esse tipo de questão”, ressaltou o advogado.

Delgado também mencionou que houve uma tentativa de reformular a decisão junto ao presidente do STF, Edson Fachin, mas o pedido foi negado.

Impedimentos na Diplomação

Questionado sobre as chances de Arthur Henrique ser diplomado após sua vitória nas eleições, Delgado afirmou que a legislação eleitoral veda a diplomação para candidatos cujo registro esteja indeferido. Para sustentar essa afirmação, ele citou o artigo 32 da Resolução nº 23.667 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que “não poderá ser diplomada(o), nas eleições majoritárias ou proporcionais, a candidata ou o candidato que estiver com o registro indeferido, mesmo que sub judice”.

Além disso, o especialista destacou que mesmo com um recurso pendente no TSE relacionado ao registro de Arthur Henrique, uma decisão da Corte não mudaria a situação resultante da deliberação do Supremo.

“Independentemente do julgamento do mérito do recurso pelo TSE que indeferiu a candidatura em Roraima, a decisão do Supremo se mantém válida. E considerando as eleições ordinárias programadas para outubro, acredito que essa situação não evoluirá até lá. [Sampaio] permanecerá no Governo até outubro.”, esclareceu.

O advogado acrescentou ainda que novas mudanças podem ocorrer em função da dinâmica dos processos atualmente em curso.

“Podemos analisar os fatos até hoje; amanhã essa situação pode mudar rapidamente e isso pode resultar em uma avaliação distinta por parte dos especialistas.”, completou.

Contexto

O impasse sobre a candidatura de Arthur Henrique teve início quando o ministro Flávio Dino derrubou a regra referente ao prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos após as convenções partidárias durante a eleição suplementar.

Segundo Dino, nos processos eleitorais comuns, a desincompatibilização deve ocorrer antes das eleições com prazos variando entre três e seis meses anteriores ao pleito, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 64/1990.

Com esta interpretação, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) indeferiu o registro da candidatura do ex-prefeito de Boa Vista. No entanto, ele recorreu e conseguiu continuar sua campanha sob a condição de candidato sub judice até que haja uma decisão final acerca do caso.

As eleições suplementares em Roraima foram convocadas após o TSE confirmar a cassação do governador Edilson Damião (União) e tornar Antonio Denarium (Republicanos) inelegível.

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