Na terça-feira (30), o Senado deu luz verde ao projeto de lei 727/2026, que permite a comercialização, posse e aquisição de aerossóis contendo extratos vegetais voltados para a defesa pessoal de mulheres. O texto foi aprovado por meio de uma votação simbólica e agora aguarda a sanção do presidente.
A nova legislação estabelece diretrizes para a venda e uso deste dispositivo, além de prever penalidades administrativas para aqueles que fizerem uso inadequado, conforme estipulado na lei.
Conforme o projeto, mulheres com mais de 18 anos terão permissão para comprar o aerossol. Para aquelas que estão na faixa etária entre 16 e 18 anos, será necessária autorização explícita dos responsáveis legais para a aquisição.
Os locais comerciais que venderem o produto deverão manter um registro simplificado da compradora por um período de cinco anos.
Além disso, a proposta determina que o aerossol seja destinado a uso individual e intransferível, proibindo qualquer substância que cause efeitos letais ou toxicidade permanente. As normas técnicas e de segurança serão definidas em regulamentos pelo Poder Executivo.
O uso indevido do dispositivo poderá acarretar em advertência, multas variando entre um a dez salários mínimos, apreensão do produto e restrições à nova aquisição por até cinco anos. Isso sem contar as possíveis sanções penais e civis. Em caso de reincidência, as multas poderão ser dobradas.
A iniciativa também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo destinado às mulheres, cuja implementação ocorrerá gradativamente, seguindo regulamentações do Poder Executivo.

