quarta-feira, 05 de agosto de 2026
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Aconteceu

Tribunal ordena bloqueio de site e perfis sociais de empresa e sócio sob investigação por propaganda fraudulenta

A Justiça do estado de Roraima decidiu suspender de forma imediata tanto o site quanto os perfis nas redes sociais da Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda., que operava sob a denominação Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA). Essa medida foi tomada em resposta a um pedido de tutela cautelar realizado pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).

A liminar foi concedida pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, na última semana. A decisão se baseou em indícios de publicidade enganosa que poderiam confundir os consumidores e o público em geral sobre a verdadeira natureza da entidade.

De acordo com o MPRR, a investigação revelou que a empresa estava promovendo serviços privados de arbitragem utilizando nomes, símbolos e elementos visuais que lembram aqueles utilizados por instituições oficiais do Sistema de Justiça.

Além disso, a organização fazia uso de termos como “Tribunal”, “Corregedoria-Geral”, “Juiz Arbitral” e “sentença”. Também adotava um brasão que se assemelha ao utilizado por entidades públicas. Para o Ministério Público, essa abordagem criava uma ilusão de que a empresa pertencia à estrutura oficial do sistema judiciário.

Durante as investigações, o MPRR ainda constatou que a suposta sede institucional mencionada pela empresa não existe fisicamente. O endereço indicado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) estava desocupado.

Além disso, o sócio-administrador Moisés Alejandro Garcia Rosales se apresentava como “juiz arbitral” em materiais que imitavam a identidade visual de órgãos do sistema judiciário. O Ministério Público também informou que ele é alvo de processos criminais e administrativos relacionados à alegação de usurpação de função pública e à emissão de documentos fraudulentos.

Provas anexadas

Na sua decisão, o juiz ressaltou que as evidências apresentadas no processo indicam o uso indevido de denominações, brasões e identidade visual que poderiam enganar a população ao simular órgãos estatais, criando uma falsa impressão de autoridade.

O magistrado ainda considerou que a continuidade das páginas na internet poderia representar um risco aos consumidores, visto que novos clientes poderiam contratar serviços privados acreditando tratar-se de uma entidade pública.

Por fim, foi ordenada a suspensão imediata do site da empresa, com notificação ao órgão responsável pelo registro de domínios na internet. Também foram bloqueados os perfis no Instagram (@tmc_ja) e Facebook. Os responsáveis terão um prazo de cinco dias para atender à decisão.

Fonte: Da Redação

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