quinta-feira, 10 de setembro de 2026
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Aconteceu

Nicoletti denuncia Chico por deixar windbanners nas ruas após as 22h e juiz nega liminar

O candidato ao Senado Nicoletti (União) entrou com uma representação na Justiça Eleitoral de Roraima contra o também candidato ao Senado, Chico Rodrigues (PSB), por suposta propaganda eleitoral irregular.

Nicoletti alegou que três windbanners de campanha permaneceram instalados em uma via pública de Boa Vista após as 22h, horário limite previsto pela legislação eleitoral para a retirada desse tipo de propaganda. Contudo, o relator do processo, juiz Victor Oliveira de Queiroz, negou o pedido de tutela de urgência.

De acordo com a representação, os materiais foram identificados no dia 1º de setembro, em uma rua do bairro Senador Hélio Campos. Segundo Nicoletti, os windbanners estavam dispostos em sequência e exibiam fotografia, slogan e o número de campanha de Chico Rodrigues.

Com base nisso, Nicoletti ajuizou a representação para obrigar Chico Rodrigues a retirar diariamente os materiais até as 22h e não mantê-los nas vias públicas depois desse horário. Também pediu a aplicação de multa pela suposta irregularidade.

Decisão

No entanto, para o relator, a única prova apresentada na representação foi produzida de forma unilateral, por meio de registros fotográficos. Por isso, considerou necessário permitir o contraditório para verificar a autenticidade e a integridade dos dados relacionados à data, ao horário e à localização das imagens.

O juiz também afirmou que, neste momento do processo, não é possível descartar a possibilidade de ter ocorrido uma justificativa para a permanência transitória dos materiais após as 22h. Ele considerou ainda que, conforme relatado na própria representação, a suposta extrapolação do horário ocorreu em uma única oportunidade e por um período de uma hora e 12 minutos.

Outro ponto considerado pelo relator foi que a própria Resolução TSE nº 23.610/2019 já estabelece o horário de 22h para a retirada da propaganda móvel. Dessa forma, segundo a decisão, não haveria necessidade de uma liminar apenas para determinar o cumprimento de uma obrigação que já está prevista na legislação eleitoral.

Com a negativa da liminar, Chico Rodrigues será citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para se manifestar.

Fonte: Da Redação

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