Nesta terça-feira (7), o Senado brasileiro deu seu aval ao Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa aumentar as penalidades para crimes de violência sexual digital direcionados a crianças e adolescentes. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora está pronto para a sanção do presidente.
A proposta expande as permissões para infiltração policial em ambientes virtuais. Ademais, ela prevê um aumento nas penas para delitos cometidos contra menores nos meios digitais.
O texto da lei também estabelece penas mais severas para o aliciamento quando ocorrerem circunstâncias como o uso de inteligência artificial (IA), técnicas de deepfake, perfis falsos, promessas de vantagens ou exploração de relações de confiança.
“As estatísticas mostram que as punições atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido eficazes na prevenção de abusos e explorações sexuais contra crianças e adolescentes, especialmente os que estão em situações vulneráveis no ambiente digital”, destacou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), ao apresentar seu parecer.
O senador também mencionou dados da ONG Safernet Brasil sobre casos denunciados, que sustentam seu relatório. “Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% comparado ao mesmo período em 2024”, conforme informações da Safernet Brasil.
Penas
Para crimes relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo sexual violento envolvendo crianças ou adolescentes, além da comercialização ou exposição desse material, a pena será ampliada de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Se a venda ou exposição ocorrer através da internet ou redes sociais, a pena é aumentada em um terço.
Além dessas medidas, o PL propõe aumentar as punições para quem oferece, troca ou publica material relacionado à violência sexual. Nesse caso, a pena passará de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A penalidade atual para quem adquire ou armazena esse tipo de material varia entre 1 a 4 anos de reclusão e multa; com o novo projeto, essa punição será elevada para uma faixa entre 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Inteligência artificial
O emprego de inteligência artificial na realização desses crimes poderá resultar em penas aumentadas entre um terço e dois terços. Esse agravante também se aplica ao uso de deepfake (que simula realisticamente rostos e vozes) e perfis falsos em jogos online e redes sociais para aliciar crianças e adolescentes.
Se uma pessoa se aproveita de uma relação próxima ou autoritária com a vítima para cometer atos violentos contra crianças ou adolescentes, a pena igualmente será aumentada entre um terço e dois terços.
Proteção
Além das sanções penais propostas, o projeto inclui medidas voltadas à proteção das vítimas. Ele determina que crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.
Fonte: Agência Brasil
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