O governo de Roraima acaba de anunciar um reajuste significativo nas diárias destinadas aos servidores públicos estaduais. A atualização foi formalizada através do Decreto nº 40.953-E, datado de 1º de julho de 2026, e assinado pelo governador Soldado Sampaio. Agora, o valor das diárias para viagens realizadas dentro do estado saltou de R$ 120,00 para R$ 240,00, representando um aumento expressivo de 100%, que se aplica principalmente às deslocações mais comuns para os municípios e áreas rurais.
Em relação às viagens para outros estados e ao exterior, o aumento foi fixado em 50%. Essa alteração modifica o Decreto nº 23.267-E, que estava em vigor desde a administração anterior e foi publicado em 8 de junho de 2017.
A fundamentação para esse reajuste provém da Nota Técnica nº 17/2026 da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan), que avaliou os impactos financeiros e orçamentários da proposta.
“Esse valor não era ajustado há mais de uma década. Era um aumento muito aguardado pelos servidores públicos do Estado de Roraima”, comentou o governador Soldado Sampaio.
O secretário adjunto da Seplan, Fábio Martinez, explicou que a análise considerou os custos com hospedagem nos municípios do estado além da inflação acumulada no período.
“A inflação acumulada entre 2017 e 2026 está em torno de 57%”, destacou ele, ressaltando que para as viagens internas ficou determinado que o valor mínimo necessário para cobrir despesas deveria ao menos dobrar.
Alterações conforme tipo de viagem
Segundo as novas diretrizes do decreto, a diária para deslocamentos dentro de Roraima será de R$ 240,00 para servidores das faixas III, IV e V, que incluem tanto cargos comissionados quanto efetivos dos níveis superior, médio e fundamental. Em contrapartida, servidores como o governador, vice-governador e secretários (faixas I e II) não têm direito à diária para viagens internas.
Para viagens interestaduais, os valores agora variam entre R$ 375,00 e R$ 900,00 dependendo da faixa do servidor. Já nas deslocações internacionais, as diárias vão de R$ 562,50 a R$ 1.350,00. Em todos os casos mencionados, o reajuste corresponde a um acréscimo de 50% em relação aos valores estabelecidos em 2017.
O enquadramento por faixa permanece inalterado em relação ao decreto anterior. A faixa I abrange governador e vice-governador; a faixa II inclui secretários de Estado e seus adjuntos; a faixa III é destinada a cargos comissionados especiais; a faixa IV cobre cargos superiores efetivos; enquanto a faixa V se refere a cargos intermediários e servidores dos níveis médio e fundamental.
Avaliação orçamentária e responsabilidade dos gestores
Martinez enfatizou que a implementação dessa medida requer um controle rigoroso por parte dos gestores das diversas pastas. “É responsabilidade de cada administrador assegurar que as liberações para viagens dentro ou fora do estado sejam realmente indispensáveis para o funcionamento eficiente das suas atividades”, afirmou.
As diretrizes sobre concessão, prestação de contas e prazos permanecem as mesmas estipuladas no decreto anterior de 2017. Os servidores beneficiados devem entregar um relatório detalhado da viagem até cinco dias úteis após retornarem à sede.
Fonte: Da Redação
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