sábado, 20 de junho de 2026
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Eleições 2020: Confira lista com todos os candidatos a vereador na cidade de São Paulo

No dia 15 de novembro, os eleitores vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores que representarão suas cidades pelos próximos quatro anos. O pleito municipal deste ano ocorrerá em meio à pandemia do novo coronavírus, e traz uma série de mudanças em relação às eleições anteriores, entre elas o fim das coligações proporcionais para o Legislativo e a exigência de distribuição igualitária do fundo eleitoral para candidaturas negras. Na cidade de São Paulo, até o momento, são 2.001 candidatos à Câmara Municipal, para um total de 55 vagas, e 13 candidatos à Prefeitura – inicialmente eram 14, mas o candidato pelo Novo, Filipe Sabará teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral e foi expulso do partido em razão de inconsistências em seu currículo e declarações tidas como incompatíveis com os valores da sigla. CLIQUE AQUI e confira a lista completa, com nome, partido e número dos 2.001 candidatos a vereador na cidade de São Paulo. Para descobrir o número de um candidato, basta apertar as teclas do computador “Ctrl + F” e digitar o nome dele.

Como a Jovem Pan mostrou em duas reportagens, a lista dos candidatos a vereadores da cidade de São Paulo possui nomes famosos, como os ex-jogadores Ademir da Guia (MDB), Marcelinho Carioca (PSL), Dinei (Republicanos), os ex-atletas Diego Hypólito (PSB), Maurren Maggi (DEM), o artista Thammy Miranda (PL), entre outros, como o ator de filmes adultos Kid Bengala (PTB), Chiquinho Scarpa (PSD), Mionzinho (Novo), Renata Banhara (Republicanos), e os nomes esdrúxulos, como Abençoado da Bahia, Bebê Vem Aí, Vovó Equilibrista, Papai Noel Toninho Gusman, Índio Vigilante e Mortadela. O nome que será utilizado na urna pode ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou forma pela qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.” A lei dá muita liberdade ao candidato, mas isso não significa que tudo é permitido. O eleitor não pode ficar em dúvida, por isso a obrigatoriedade na escolha de nome, sobrenome e ou codinome que identifique o candidato”, explica a professora Marilda de Paula, mestre e doutora em Direto Público pela UFMG e professora de Direito Administrativo e Eleitoral do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

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