Os partidos políticos do Brasil estão se aproximando do prazo final para regularizar suas finanças. Nesta terça-feira, dia 30, encerra-se o período estabelecido para que todas as legendas apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício de 2025.
É imprescindível que todas as esferas partidárias — nacional, estadual e municipal — que tiveram atividades em qualquer período do ano passado realizem essa entrega. Isso inclui até mesmo aquelas que não obtiveram receitas ou não movimentaram bens.
As penalidades para os partidos que não cumprirem com essa obrigação podem impactar severamente suas finanças e continuidade:
- Corte de verbas: A legenda perderá o direito a receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral;
- Devolução de dinheiro: O partido será obrigado a restituir integralmente todos os valores públicos recebidos dessas fontes durante o período;
- Risco de suspensão: A sigla pode ter seu registro ou anotação suspensa, embora isso ocorra apenas após a decisão final (quando não houver mais possibilidade de recursos) e assegurado o direito à defesa.
Caso as contas sejam entregues, mas recebam um parecer desfavorável dos juízes, o partido poderá ainda assim participar das eleições. No entanto, estará sujeito a multas e penalidades financeiras proporcionais às irregularidades identificadas.
Envio
Todo o procedimento é realizado digitalmente. Os relatórios financeiros devem ser elaborados e enviados através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Após a conclusão do envio, os dados são transferidos automaticamente para o Processo Judicial Eletrônico.
Como a análise das contas é considerada um processo judicial, é obrigatório que tanto os partidos quanto seus dirigentes tenham representação legal por um advogado. Uma vez iniciado o processo, a defesa tem um prazo de cinco dias para apresentar a documentação exigida pela legislação.
Para os diretórios municipais localizados em cidades menores que não realizaram nenhuma movimentação financeira ou patrimonial em 2025, o procedimento é simplificado: basta submeter uma declaração formal atestando a ausência de movimentação para satisfazer as exigências.
O encaminhamento dos documentos varia conforme a hierarquia da legenda. A direção nacional de cada partido deve prestar contas diretamente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
As direções estaduais enviam suas informações aos respectivos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), enquanto os diretórios municipais reportam aos juízes das zonas eleitorais locais.
Fonte: Portal R7
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