A Receita Federal lançou uma nova Instrução Normativa que revisa as diretrizes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa normativa esclarece as condições que podem resultar na suspensão de inscrições por inconsistências nos dados cadastrais, tornando os critérios de análise das informações fornecidas mais claros e objetivos.
Dentre as alterações implementadas, a nova norma modifica as regras referentes à situação cadastral dos representantes e membros do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), incluindo situações em que CPF ou CNPJ estejam com a situação irregular.
Além disso, a atualização aborda questões sobre a identificação das pessoas jurídicas e a coerência das informações registradas. Isso inclui o emprego de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro, o uso de um endereço eletrônico associado a outra entidade, e ainda a utilização de endereço ou telefone de terceiros sem prévia autorização. Também são mencionadas incompatibilidades entre atividade econômica, natureza jurídica, finalidade declarada e a identificação da pessoa jurídica.
Essa atualização requer um maior cuidado por parte das empresas e dos profissionais encarregados do cadastro. É crucial garantir a consistência das informações fornecidas, além da atualização dos dados cadastrais e societários. Igualmente, é fundamental verificar a correspondência entre os dados do CNPJ e os documentos da entidade.
Fonte: Agência Gov
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