terça-feira, 01 de setembro de 2026
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Eleições 2026: O que é permitido e proibido na propaganda política nas vias públicas

Desde o dia 16 de agosto, candidatos em todo o Brasil têm se mobilizado nas ruas para apresentar suas propostas eleitorais com o intuito de conquistar o apoio do público. Comícios, carreatas e a distribuição de panfletos fazem parte dessa estratégia. No entanto, é importante destacar que a campanha eleitoral deve respeitar uma série de normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma das regras fundamentais proíbe a realização de qualquer forma de propaganda ou pressão eleitoral no ambiente de trabalho, tanto em instituições públicas quanto em empresas privadas. Também é vedada a distribuição de brindes, a colocação de cavaletes e a utilização de outdoors para fins eleitorais.

A legislação determina que a propaganda não deve conter mensagens que promovam preconceito ou discriminação, nem incitar violência ou conflitos contra a ordem social e política. Além disso, é proibido oferecer prêmios, dinheiro ou qualquer tipo de vantagem aos eleitores.

O Ministério Público (MP) Eleitoral tem a responsabilidade de monitorar toda a atividade eleitoral e a conformidade da propaganda realizada por partidos e candidatos, garantindo um ambiente justo para as eleições e preservando a liberdade do voto. Caso sejam detectadas irregularidades, o MP pode solicitar à Justiça a retirada da propaganda irregular e aplicar multas aos infratores.

Os cidadãos também podem ajudar nesse processo ao relatar qualquer prática irregular ao Ministério Público através do MPF Serviços. A seguir, confira as principais diretrizes que regem as campanhas nas ruas:

Comícios e showmícios

Os comícios podem ser realizados com sonorização fixa entre 8h e 00h. Contudo, há uma exceção para o evento final da campanha, que pode se estender por mais duas horas. Vale ressaltar que atos e reuniões públicas estão proibidos durante as 48 horas que antecedem as eleições até 24 horas após o encerramento.

Além disso, apresentações artísticas e culturais (sejam remuneradas ou não) não são permitidas nos eventos eleitorais. Os showmícios são vetados, tanto fisicamente quanto pela internet, mesmo quando os artistas se apresentam gratuitamente; essa prática configura propaganda irregular e abuso de poder.

Eventos artísticos e musicais podem ocorrer apenas em atividades voltadas para arrecadação de recursos destinados às campanhas eleitorais, seguindo regras específicas definidas pela legislação e resoluções do TSE.

Candidatos pertencentes ao meio artístico podem continuar suas atividades profissionais normalmente durante o período eleitoral, desde que não participem de programas na rádio ou televisão, não animem comícios nem divulguem sua candidatura de forma disfarçada.

Carros de som

A legislação permite o uso de trios elétricos apenas dentro dos comícios para sonorizar os eventos, sendo proibida sua circulação nas ruas para veicular jingles ou mensagens eleitorais. Carros de som e minitrios podem ser utilizados em passeatas, carreatas e caminhadas.

Materiais gráficos

A distribuição de santinhos, panfletos e outros materiais gráficos é autorizada até às 22h na véspera da eleição. Todos os materiais devem mencionar obrigatoriamente o partido político e estar redigidos em português. A propaganda direcionada aos candidatos majoritários (como presidente, governador e senador) deve incluir obrigatoriamente o nome dos respectivos vices ou suplentes. Este ano também foi implementada a exigência de que tais materiais estejam disponíveis em braille.

Brindes

A distribuição de brindes como camisetas, chaveiros ou cestas básicas está claramente proibida pois pode ser interpretada como compra de votos – uma prática ilícita entre agentes públicos. A única exceção se aplica à entrega de camisetas para aqueles que atuam como cabos eleitorais na campanha.

Outdoors

Não é permitido o uso de outdoors – incluindo os eletrônicos – bem como estruturas que possam ser agrupadas para funcionar como um outdoor. Além disso, candidatos e partidos não podem fazer publicidade em árvores, jardins públicos ou em bens públicos como muros, cercas e postes. Inscrições à tinta ou colagens são igualmente proibidas.

Sujeira

A distribuição dos materiais gráficos pode ocorrer em áreas públicas abertas ao público geral como praças ou feiras, podendo ser acompanhada da instalação de mesas desde que isso não atrapalhe a movimentação normal no local. Bandeiras móveis podem ser colocadas ao longo das vias públicas sem causar transtornos ao trânsito.

Adesivos plásticos são permitidos em veículos como carros e bicicletas assim como janelas residenciais desde que respeitem um limite máximo de área equivalente a meio metro quadrado.

Por dentro das regras

Até outubro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) divulgará conteúdos educativos visando esclarecer à população sobre sua função na supervisão do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica as normas estabelecidas pelas leis e resoluções do TSE que devem ser observadas por candidatos, partidos políticos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os termos jurídicos mais comuns ligados às disputas eleitorais.

O MP Eleitoral conta com membros do MPF além dos Ministérios Públicos Estaduais responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas eleitorais com vistas à prevenção de abusos, preservando um ambiente equilibrado para as eleições e assegurando liberdade ao voto dos eleitores. Para mais informações sobre esse trabalho consulte a cartilha Por Dentro das Eleições 2026.

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