terça-feira, 01 de setembro de 2026
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Aconteceu

Vereador Deyvid Carneiro enfrenta negativa do MP Eleitoral após cassação por compra de votos em Boa Vista

O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) recomenda a rejeição dos embargos apresentados por Deyvid Carneiro, que pertence ao partido União, em relação à condenação por compra de votos. A manifestação foi assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Cyro Carné Ribeiro no dia 28 de agosto.

Deyvid argumentou que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) continha omissões, contradições e erros materiais. Com isso, solicitou que os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) fossem julgados totalmente improcedentes, pleiteando a revogação da cassação de seu diploma, da multa imposta e da retotalização dos votos.

No parecer elaborado pelo juiz eleitoral Diego Carmo, destaca-se o depoimento de uma testemunha que atuou voluntariamente na campanha do investigado. Essa pessoa relatou ter recebido a promessa de um emprego caso Deyvid fosse eleito.

Esse depoimento foi um dos pilares para o reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio, especialmente devido à promessa de cargo público em troca de apoio eleitoral. Assim, o juízo originário determinou que houve configuração do ilícito.

Após a apresentação das manifestações, o Tribunal decidiu por maioria manter a condenação do vereador apenas pela captação ilícita de sufrágio, diante da diversidade qualitativa das teses apresentadas. Portanto, a multa foi mantida e a retotalização dos votos foi determinada.

Cassação

No dia 6, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato de Deyvid Carneiro por envolvimento em compra de votos nas eleições municipais de 2024. O vereador foi preso em flagrante pela Polícia Federal no dia 3 de outubro de 2024, três dias antes do pleito. Durante a ação, foram apreendidos com ele e mais dois homens santinhos da candidatura e listas com nomes de supostos eleitores, além de formulários destinados a cabos eleitorais, equipamentos eletrônicos, armas e R$ 1.100 em dinheiro, sendo essa quantia distribuída em notas de R$ 50.

O juiz relator Allan Kaedec Filho votou pela anulação da sentença original emitida em Primeira Instância. Por outro lado, a desembargadora Elaine Bianchi se posicionou pela absolvição. A maioria dos juízes — Diego Carmo de Souza, Fernando Pinheiro, Renato Albuquerque e Joana Sarmento — decidiu pela manutenção da cassação.

Fonte: Da Redação

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