A Polícia Civil de Roraima (PCRR) indiciou um policial militar de 29 anos por homicídio doloso eventual, após finalizar as investigações sobre a morte de José Misael Alves de Sousa. O indiciado também teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e enfrenta restrições judiciais em relação ao veículo utilizado no crime. Além disso, foram enviadas informações à Corregedoria da Polícia Militar de Roraima (PMRR) para investigar uma possível omissão de outros policiais que estavam envolvidos na situação.
As apurações revelaram que, no dia 15 de fevereiro, por volta das 21h, o policial dirigia um automóvel em velocidade entre 59 km/h e 70 km/h, em uma via onde o limite era de 40 km/h. Para agravar a situação, ele estava sob efeito de álcool quando atravessou uma via preferencial e colidiu lateralmente com a motocicleta da vítima, que seguia corretamente pela estrada.
A perícia confirmou que o condutor não fez qualquer tentativa de evitar a colisão, mesmo tendo visto a motocicleta a cerca de 11 metros. Segundo o delegado Bruno Costa, da cidade de Caracaraí, a força do impacto fez com que a motocicleta fosse arrastada por aproximadamente 27 metros, reforçando a inconsistência da versão apresentada pelo investigado.
Bruno Gabriel destacou: “A análise pericial foi clara ao indicar que houve uma escolha consciente pelo risco. O acusado tinha pleno conhecimento da via e das normas de trânsito. No entanto, decidiu assumir deliberadamente o perigo associado à possibilidade de causar um resultado fatal.”
Esclarecimentos sobre as Investigações
As investigações também revelaram que, logo após o acidente, o acusado interrompeu uma tentativa voluntária de contatar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), enquanto outras pessoas chamavam ajuda.
Mesmo diante do estado gravíssimo da vítima, ele seguiu participando das festividades carnavalescas na cidade e continuou consumindo bebidas alcoólicas, um comportamento considerado pela autoridade policial como um desdém pela vida humana.
O delegado afirmou: “A indiferença demonstrada após o atropelamento, somada ao consumo excessivo de álcool, velocidade inadequada e invasão da preferencial, assim como a falta de reação à situação evidenciam que o autor aceitou o risco de matar.”
No relatório apresentado à Justiça, Bruno Gabriel ressaltou que o inquérito foi concluído com base em uma cronologia detalhada dos acontecimentos. Adicionalmente, contou com simulações do acidente e laudos periciais que corroboraram a dinâmica do crime através de provas testemunhais e análises técnicas robustas.
O delegado também mencionou no documento possíveis falhas cometidas por policiais militares que atenderam inicialmente à ocorrência. Entre as omissões constatadas estava a falta dos procedimentos para constatação da embriaguez do motorista, levando à solicitação para investigação correcional.
Diante do conjunto probatório coletado durante as investigações, I.B.L.J. foi indiciado conforme o artigo 121 do Código Penal por homicídio doloso eventual.
Para o delegado, a conclusão deste inquérito representa uma resposta contundente no combate à violência no trânsito e demonstra a atuação firme da Polícia Civil na responsabilização criminal independente da função ocupada pelo autor.



