Aproximadamente 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros estão recebendo um dos principais benefícios trabalhistas do país hoje, sexta-feira (19), que é o prazo final para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário para os empregados com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento extra irá injetar R$ 369,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando as duas parcelas.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores ativos. Nos últimos anos, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro adiantado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que instituiu o décimo terceiro salário, possuem direito a receber a gratificação natalina os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Nesse caso, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é contabilizado como um mês completo, com o pagamento integral da gratificação referente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o cálculo do décimo terceiro deve ser proporcional ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão. Porém, o trabalhador perde o direito ao benefício em caso de dispensa por justa causa.
Cálculo proporcional
Os beneficiários só recebem o décimo terceiro integralmente se tiverem trabalhado por pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles que trabalharam por menos tempo receberão de forma proporcional.
O cálculo é feito da seguinte maneira: a cada mês em que o empregado trabalhar por pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Portanto, o cálculo do décimo terceiro leva em consideração que 15 dias trabalhados equivalem a um mês inteiro.
Essa regra favorável ao trabalhador pode prejudicá-lo caso haja um excesso de faltas sem justificativa. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês e não apresentar justificativa, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.
Tributação
O trabalhador deve ficar atento à tributação sobre o décimo terceiro. Sobre essa gratificação incidem impostos como Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, a cobrança dos tributos é feita apenas no pagamento da segunda parcela.
O pagamento da primeira metade do décimo terceiro é integral, sem descontos. A tributação sobre o décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Fonte: Agência Brasil



