Última chance de aderir ao Simples Nacional: prazo encerra em 31 de janeiro

Pedido é online e vale para MEI, micro e pequenas empresas O post Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até sábado, 31, para fazer o pedido. O prazo vale para empresas que nunca optaram pelo regime, assim como para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.

O Simples Nacional é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Trata-se de um regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada.

Para optar pelo regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

Após o pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e municípios. Assim, a opção é aprovada quando não houver irregularidades. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O empreendedor pode acompanhar no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.

Dívidas de empresas

Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

De acordo com o governo, pessoas que possuem débitos com a Receita precisam negociar pelo Portal do Simples Nacional; enquanto as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Já as pendências estaduais ou municipais, diretamente com o órgão local. Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa para outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Após regularizar os débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. A análise dos pedidos ocorre de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido. Eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.

Fonte: Agência Brasil

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