O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda dispõe de R$ 300 milhões para reembolsar os descontos feitos indevidamente. O prazo para aderir ao acordo foi prorrogado até 20 de março de 2026, para os aposentados e pensionistas elegíveis.
O programa de reembolso teve início em 24 de julho de 2025. Até o momento, foram restituídos cerca de R$ 2,9 bilhões a 4,3 milhões de segurados prejudicados por descontos associativos indevidos, no período de março de 2020 a março de 2025.
Segundo informações do Instituto, o governo federal destinou R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para os pagamentos. Aproximadamente R$ 3 milhões ainda estão disponíveis para reembolso.
No total, foram processados 6,4 milhões de solicitações, de acordo com o último balanço sobre os descontos de entidades associativas nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas, divulgado nesta quinta-feira, 19.
Os afetados pelos descontos irregulares são aconselhados a identificar e contestar as cobranças indevidas.
A contestação, que é o primeiro passo para aderir ao acordo de reembolso, pode ser feita através do aplicativo Meu INSS, na Central 135 ou nas agências dos Correios.
Quem está apto a participar do acordo
- Segurados que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Como proceder
De acordo com informações da contestação do desconto indevido, esta deve ser feita até 20 de março pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios. Após isso, aguarde a resposta da entidade em até 15 dias úteis.
Caso não haja resposta da entidade, o sistema permitirá automaticamente a adesão ao acordo. O INSS também está autorizando a adesão para beneficiários que tenham recebido respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
Por fim, basta aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não oferece essa opção.
No aplicativo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha
- Vá em “Consultar Pedidos”
- Clique em “Cumprir Exigência”
- Role até o último comentário
- Selecione “Sim” em “Aceito receber”
- Envie
Cuidado com golpes!
Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site: gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios
Fonte: Portal R7
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