Garimpeiro é condenado por posse ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami

Na sentença, a Justiça reconheceu a prática do crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou licença O post Justiça condena garimpeiro flagrado com 10,5g de ouro ilegal na Terra Indígena Yanomami apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

Um garimpeiro foi condenado pela Justiça Federal em Roraima por ser flagrado com 10,5 gramas de ouro extraído ilegalmente na Terra Indígena Yanomami, região do Xitei. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e a sentença, proferida pela 4ª Vara Federal Criminal, reconheceu a prática do crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou licença.

Em agosto de 2023, agentes da Força Nacional abordaram o garimpeiro na Base do Xitei, na terra indígena, enquanto ele transportava o minério escondido em um recipiente de comprimidos. O garimpeiro afirmou que era para custear uma viagem de retorno a Boa Vista. As equipes apreenderam o material e o prenderam em flagrante.

Em audiência, o acusado admitiu ter ido para a região de garimpo na Terra Indígena Yanomami para trabalhar, onde permaneceu por oito dias. Porém, decidiu ir embora devido às condições de trabalho desfavoráveis.

Decisão Judicial

Na sentença, a Justiça ressaltou que a atividade garimpeira ilegal na Terra Indígena Yanomami faz parte de uma cadeia logística com impactos devastadores, como a contaminação de rios e solos pelo uso de mercúrio e o comprometimento da saúde e do modo de vida dos povos indígenas. Ficou evidente que o réu tinha plena consciência de estar em uma área de proteção federal e de exercer atividades ilegais de extração mineral e transporte do produto sem autorização legal.

O garimpeiro foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Ele deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, realizar atividades de recuperação ambiental ou apoio a comunidades indígenas, e fazer uma prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos destinada a entidades com fins sociais.

O caso foi conduzido pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, especializado no combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.

Fonte: Da Redação

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