Um garimpeiro foi condenado pela Justiça Federal em Roraima por ser flagrado com 10,5 gramas de ouro extraído ilegalmente na Terra Indígena Yanomami, região do Xitei. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e a sentença, proferida pela 4ª Vara Federal Criminal, reconheceu a prática do crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou licença.
Em agosto de 2023, agentes da Força Nacional abordaram o garimpeiro na Base do Xitei, na terra indígena, enquanto ele transportava o minério escondido em um recipiente de comprimidos. O garimpeiro afirmou que era para custear uma viagem de retorno a Boa Vista. As equipes apreenderam o material e o prenderam em flagrante.
Em audiência, o acusado admitiu ter ido para a região de garimpo na Terra Indígena Yanomami para trabalhar, onde permaneceu por oito dias. Porém, decidiu ir embora devido às condições de trabalho desfavoráveis.
Decisão Judicial
Na sentença, a Justiça ressaltou que a atividade garimpeira ilegal na Terra Indígena Yanomami faz parte de uma cadeia logística com impactos devastadores, como a contaminação de rios e solos pelo uso de mercúrio e o comprometimento da saúde e do modo de vida dos povos indígenas. Ficou evidente que o réu tinha plena consciência de estar em uma área de proteção federal e de exercer atividades ilegais de extração mineral e transporte do produto sem autorização legal.
O garimpeiro foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Ele deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, realizar atividades de recuperação ambiental ou apoio a comunidades indígenas, e fazer uma prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos destinada a entidades com fins sociais.
O caso foi conduzido pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, especializado no combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.
Fonte: Da Redação



