Entenda o funcionamento do cashback na restituição automática do Imposto de Renda

Contribuinte poderá receber via Pix até o dia 15 de julho O post Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática do Imposto de Renda apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

Uma das principais mudanças na declaração do Imposto de Renda de 2026 afetará, de maneira inesperada, aqueles que não apresentaram suas contas ao fisco no ano anterior.

A novidade é a restituição automática, conhecida como cashback, conforme nomenclatura utilizada pela Receita Federal. 

Indivíduos que não estavam obrigados a declarar em 2025 e que, segundo os cálculos da Receita, têm direito a uma restituição de até R$ 1.000, poderão receber esse montante diretamente em sua conta por meio do Pix. O pagamento ocorrerá em um lote previsto para o dia 15 de julho deste ano. No entanto, para usufruir dessa restituição, algumas condições precisam ser atendidas.

  • Manter o CPF regularizado (sem pendências ou dívidas)
  • Atualizar os dados bancários, incluindo a chave Pix associada ao CPF
  • Não ter restrições junto à Receita Federal

A Receita Federal projeta que aproximadamente 4 milhões de brasileiros terão acesso à restituição automática, com um valor médio estimado em R$ 125.

Como verificar se você está entre os beneficiados? 

Os contribuintes serão notificados através dos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC e o site oficial da Receita (na seção de consulta pública das restituições).

“Se um contribuinte confirmar que tem direito à restituição e a Receita não incluiu seu nome na base do lote residual, ele pode interpor um recurso demonstrando seu direito pelo e-Processo da Receita Federal e solicitar o ressarcimento”, orienta Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

É relevante frisar que essa restituição corresponde ao ano-calendário de 2024, ou seja, refere-se à declaração do Imposto de Renda de 2025.

Valores relacionados ao ano-calendário de 2025 e à declaração referente a 2026 serão pagos apenas no ano seguinte.

Edilson Júnior ressalta que é vantajoso para os contribuintes realizarem a declaração deste ano mesmo que não tenham obrigação fiscal. “Certamente vale a pena. Ao declarar, você antecipa seu recebimento. Aqueles que declararam em 2025 já receberam a restituição no ano passado, enquanto os demais aguardam o cashback agora. Portanto, é aconselhável fazer a declaração mesmo sem ser obrigatório para garantir esse retorno financeiro”, afirma.

A data final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é até 29 de maio deste ano.

Qual será a sequência dos pagamentos da restituição do IRPF?

A Receita Federal estima que cerca de 23 milhões de contribuintes estarão aptos a receber suas restituições neste ano. Em 2026, os pagamentos serão realizados em quatro lotes nas seguintes datas:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

A expectativa é que cerca de 80% dos contribuintes recebam suas restituições nos dois primeiros lotes. A previsão é que até junho o valor já esteja disponível nas contas bancárias.

Quais são as prioridades na lista das restituições?

Existem grupos prioritários para receber as restituções do Imposto de Renda: 

  • Pessoas com 80 anos ou mais;
  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, além de deficientes ou portadores de doenças graves;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja proveniente da educação.

A seguir desses grupos prioritários estão os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix com chave vinculada ao CPF.

Como descobrir a data exata da sua restituição?

Basta acessar o site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo correspondente para consultar informações sobre sua restituição no endereço www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.

No acesso, o contribuinte deve informar seu CPF e data de nascimento.

No entanto, é importante lembrar que enquanto uma declaração estiver na malha fina não haverá pagamento da restituição.

“A devolução do imposto só pode ser creditada em contas correntes ou poupanças pertencentes ao CPF do titular da declaração ou via Pix desde que a chave utilizada seja o CPF do titular”, alerta Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF.

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