A partir desta terça-feira (5), entra em vigor o Novo Desenrola Brasil, uma iniciativa voltada para auxiliar os cidadãos na renegociação de dívidas e na recuperação do crédito.
A Medida Provisória n° 1.355, que estabelece essa ação, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje. Confira o texto completo disponível.
Essa nova proposta é direcionada a indivíduos que atendam aos seguintes critérios:
- possuir uma renda mensal que não ultrapasse cinco salários mínimos (R$ 8.105);
- ter contratos de operações de crédito firmados até 31 de janeiro de 2026 e estar com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias até a data de ontem, nas seguintes categorias:
1. cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto rotativa;
2. cheque especial com utilização do limite disponível na conta corrente;
3. crédito pessoal sem consignação em folha, incluindo empréstimos pessoais resultantes da consolidação de dívidas.
A MP determina que as informações sobre a renda sejam coletadas do Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil e validadas pelas instituições financeiras com as quais os beneficiários têm relacionamento.
Os descontos poderão alcançar até 90%, além da redução dos juros e a possibilidade de usar o FGTS para quitar parte das dívidas.
Nesta segunda-feira (4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o documento. Ele enfatizou que não é aceitável que restrições ao crédito sejam impostas devido a débitos de pequeno valor.
Fonte: Agência Brasil
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