Nesta quarta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que estabelecia um prazo de apenas 24 horas para a desincompatibilização de candidatos após as convenções eleitorais nas eleições suplementares.
O ministro Flávio Dino argumentou que o TRE-RR não tinha a autoridade para instituir um prazo tão curto, já que a Lei Complementar 64/1990 determina que esse período deve ser de 3, 4 ou até 6 meses antes das eleições. Segundo ele, os prazos de desincompatibilização estão respaldados pela Constituição e visam assegurar condições equitativas entre os candidatos, além de prevenir o uso indevido da máquina pública.
Além disso, o STF apontou que o TRE-RR ultrapassou seus limites ao criar um prazo inexistente na legislação, ressaltando que as eleições suplementares devem seguir as normas eleitorais nacionais.
Essa decisão do STF impacta diretamente a candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (PL), que se afastou de suas funções em abril, pouco mais de dois meses antes da realização das eleições.
A assessoria foi contatada e informou que a equipe jurídica está analisando as implicações dessa decisão.
Matéria em atualização*
Fonte: Da Redação
O post STF anula artigo do TRE-RR que estabelecia período de apenas 24 horas para desincompatibilização após convenções foi publicado inicialmente em Roraima em Tempo.



