Ministro do STF enfatiza norma de substituição de candidatos em eleições suplementares após anulação de prazo pelo TRE-RR

Flávio Dino determinou que o prazo para eventual substituição seja "breve" e que os substitutos precisarão cumprir todos os requisitos constitucionais e constantes na Lei Complementar nº 64/90 O post Após derrubar prazo criado pelo TRE-RR, ministro do STF reforça regra sobre substituição de candidatos para eleições suplementares apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que a norma permitindo a troca imediata de candidatos se aplica às eleições suplementares em Roraima.

A decisão, veiculada nesta quinta-feira, 28, complementa uma liminar já concedida que questionava uma ação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

“De acordo com a realidade local, deverá ser implementado o artigo 13 da Lei nº 9.504/97, autorizando a substituição imediata de candidatos”, afirmou o despacho.

O magistrado também estipulou que o prazo para a troca de candidatos deve ser “curto”. Ele enfatizou que os novos candidatos precisam atender a todos os requisitos exigidos pela Constituição e pela Lei Complementar nº 64/90. Esta legislação determina as condições que impedem indivíduos de concorrer a eleições no Brasil, incluindo aqueles condenados por tribunais por delitos relacionados à administração pública, como corrupção e lavagem de dinheiro.

A nova decisão foi divulgada no mesmo dia em que Flávio Dino anulou um trecho de uma resolução do TRE-RR que impunha um prazo de 24 horas para que ocupantes de cargos públicos se desincompatibilizassem após as convenções partidárias. O ministro considerou que essa regra poderia prejudicar a igualdade no processo eleitoral e ferir a legislação federal.

Da Redação

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