quarta-feira, 15 de julho de 2026
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Aconteceu

Novas diretrizes nacionais para escolas garantem cumprimento de calendário em emergências

O Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu diretrizes para que as escolas cumpram os 200 dias letivos, mesmo em casos onde o calendário escolar tenha sido afetado por violência, desastres naturais, crises de saúde pública ou dificuldades administrativas e greves.

Essas diretrizes foram formuladas em conformidade com sugestões do Ministério Público Federal (MPF) e são aplicáveis a instituições de ensino públicas e privadas em todo o Brasil.

O início desse processo ocorreu em 2024, impulsionado por uma iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no estado do Rio de Janeiro. A ação se fundamentou em informações coletadas pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Instituto Fogo Cruzado e Redes da Maré, que evidenciaram como operações policiais e conflitos armados impactaram negativamente o cumprimento do calendário escolar.

Um estudo intitulado Educação Resiliente revelou que, em 2023, uma a cada três escolas brasileiras suspendeu aulas devido a fenômenos climáticos. No ano seguinte, a média nacional de dias sem aulas por conta de eventos climáticos extremos aumentou significativamente, com os alunos afastados das salas de aula por cerca de dez dias, em média.

Aspectos da Resolução

A nova resolução demanda um planejamento prévio das redes de ensino, com o intuito de evitar decisões improvisadas e garantir respostas equitativas.

Dentre as ações requeridas, está a necessidade de que os sistemas educacionais colaborem com órgãos responsáveis pela segurança, saúde pública, defesa civil e assistência social. O objetivo é evitar que responsabilidades externas sejam transferidas para as escolas.

Cada unidade escolar deve desenvolver um planejamento anterior e estabelecer protocolos para identificar os principais riscos; determinar níveis decisórios; implementar estratégias de comunicação com alunos e familiares; além de definir medidas para recuperar os dias letivos perdidos.

As decisões relacionadas à suspensão, adaptação ou retomada das atividades escolares precisam ser formalizadas com justificativas claras, abrangência geográfica, tempo estimado e critérios específicos para o retorno às aulas. A improvisação não é aceitável. Adicionalmente, a realização de atividades remotas não substitui as aulas presenciais.

É necessário realizar um monitoramento que contemple não apenas os alunos, mas também a rotatividade dos professores, afastamentos por motivos médicos e solicitações de transferência.

A interrupção das atividades presenciais deve ser considerada uma medida excepcional, sendo preferíveis outras opções sempre que houver condições seguras para manter as aulas.

A resolução reforça que o cumprimento da carga horária e dos dias letivos é uma obrigação legal. Assim sendo, os dias letivos não podem ser compensados simplesmente pela extensão da carga horária total.

Com esta nova normativa, o Conselho Nacional de Educação instituiu uma comissão responsável por monitorar o cumprimento do calendário com seus 200 dias letivos.

Fonte: Agência Brasil

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