A partir da próxima segunda-feira (20), parentes de candidatos estão proibidos de atuar na Justiça Eleitoral

Impedimento alcança magistradas, magistrados, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório durante o período eleitoral O post A partir de segunda-feira (20) fica vedada a atuação de parentes de candidatos na Justiça Eleitoral apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

Na próxima segunda-feira, dia 20, uma nova norma do calendário das Eleições Gerais de 2026 será implementada. A partir dessa data, indivíduos que possuam laços de parentesco com candidatos registrados estarão impedidos de participar dos processos eleitorais. Essa medida tem como objetivo assegurar a imparcialidade nas ações da Justiça Eleitoral.

O bloqueio se aplica a juízes e juízas eleitorais, membros dos tribunais eleitorais, além de auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuges, companheiros ou companheiras. Também são abrangidos os parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau de candidatos a cargos eletivos registrados na respectiva região.

Além disso, o Código Eleitoral proíbe que pessoas que fazem parte do diretório de um partido político atuem como escrivães eleitorais. Isso se estende a candidatos a cargos eletivos, seus cônjuges e familiares até o segundo grau, sob risco de demissão.

Essas disposições estão contidas no terceiro parágrafo do artigo 14 e no primeiro parágrafo do artigo 33 do Código Eleitoral, assim como nos artigos 56 e 57 da Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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