quinta-feira, 20 de agosto de 2026
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Aconteceu

Aurelina Medeiros enfrenta pedido de impugnação de candidatura devido a condenação no caso “Escândalo dos Gafanhotos

Na terça-feira, 18 de agosto, o Ministério Público Eleitoral protocolou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra a deputada Aurelina Medeiros, que representa o partido União. O pedido foi assinado pelo procurador regional eleitoral Cyro Carné Ribeiro.

O argumento central da ação é que a parlamentar se encontra inelegível em razão de uma condenação proferida pela Justiça Federal, relacionada ao caso denominado “Escândalo dos Gafanhotos”.

Embora a condenação tenha ocorrido em 2014, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ratificou a sentença em julho do ano passado, mantendo todas as sanções impostas por unanimidade. O Ministério Público Eleitoral sustenta que essa decisão torna Aurelina inelegível.

A sentença judicial determinou que Aurelina deveria ressarcir o erário em R$ 1,5 milhão, quantia que deve ser ajustada conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Além disso, foram estabelecidos juros de 1% ao mês a partir da citação. Juntamente com o ressarcimento, a decisão impôs uma multa de R$ 159 mil.

Funcionários Fictícios e Desvio de Recursos

O escândalo envolve a inserção de funcionários fantasmas nas folhas de pagamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima (DER-RR) e da Secretaria de Administração (Sead). Conforme apurado pelo Ministério Público Eleitoral, os salários eram pagos com recursos federais e posteriormente desviados.

Na ação proposta, o procurador menciona a conclusão do TRF1 sobre o fato de que Aurelina, enquanto parlamentar, teria se beneficiado de verbas públicas “em prejuízo do erário”. O acórdão também destaca que durante as investigações ela admitiu a existência de funcionários fictícios e mencionou que alguns deles residiam fora de Roraima, especificamente no Ceará.

“Assim sendo, constata-se que a Impugnada atende cumulativamente todos os requisitos previstos na Lei Complementar nº 64/1990 para configuração da inelegibilidade: condenação por ato doloso de improbidade administrativa emitida por um órgão judicial colegiado, com suspensão expressa dos direitos políticos e reconhecimento concomitante da lesão ao erário e enriquecimento ilícito”, afirma um trecho do documento apresentado.

Fonte: Da Redação

O post MP Eleitoral pede impugnação de registro de candidatura de Aurelina Medeiros por condenação no “Escândalo dos Gafanhotos” apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

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