MPRR sugere que Caer cesse exigências de pagamento de dívidas antigas para garantir fornecimento de água

Conforme os relatos, a Companhia exige a quitação de débitos referentes ao consumo de terceiros, como proprietários ou ocupantes anteriores do imóvel, como condição para o fornecimento de água ou a prestação de outros serviços pela concessionária O post Reclamações levam MPRR a recomendar que Caer pare de condicionar fornecimento de água a pagamento de débitos deixados por antigos moradores dos imóveis apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

O Ministério Público de Roraima (MPRR) emitiu uma Recomendação à Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER), orientando a empresa a não exigir dos consumidores o pagamento de dívidas referentes ao consumo realizado por terceiros, como antigos proprietários ou ocupantes do imóvel, para garantir o fornecimento de água ou outros serviços.

A medida foi anunciada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor nesta quarta-feira, 19, após a análise de várias denúncias recebidas. Os relatos indicam que a CAER estaria condicionando a continuidade dos serviços ao pagamento de pendências deixadas por antigos usuários.

O documento enfatiza que o Código de Defesa do Consumidor impõe às concessionárias a responsabilidade de assegurar a prestação contínua dos serviços essenciais e proíbe práticas abusivas nas relações de consumo. Assim, não é aceitável que o atendimento ao consumidor esteja vinculado à quitação de débitos acumulados por terceiros.

O Promotor de Justiça Adriano Ávila também ressaltou que a legislação federal determina claramente que as contas relacionadas ao consumo de água, esgoto, gás e energia elétrica devem ser pagas por quem efetivamente utilizou os serviços.

“A responsabilidade pelo fornecimento de água é pessoal e surge da relação contratual entre o usuário e a concessionária. Portanto, cobrar o atual proprietário, locatário ou possuidor por dívidas deixadas por ocupantes anteriores é ilegítimo”, afirmou o Promotor.

A CAER deverá prestar contas ao MPRR dentro do prazo máximo de 30 dias sobre as ações adotadas para atender à Recomendação.

Fonte: Da Redação

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