O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, não poderão utilizar seus veículos para veicular propaganda eleitoral nas eleições de 2026. Essa restrição abrange o uso de adesivos, cartazes e qualquer outro material publicitário afixado nas janelas, portas ou outras partes dos carros.
Segundo o TSE, apesar de os automóveis pertencerem aos motoristas, a legislação eleitoral os considera bens de uso comum quando utilizados para transporte de passageiros via aplicativos. Dessa forma, esses veículos não podem ser usados como plataformas de divulgação política. Essa mesma norma se estende aos táxis, que também enfrentam limitações por serem serviços regulados por concessões públicas.
A proibição vai além da publicidade física; motoristas estão impedidos de realizar campanhas dentro dos veículos, o que inclui solicitar votos aos passageiros ou aproveitar as viagens para promover candidatos específicos.
Para o TSE, bens de uso comum são áreas acessíveis ao público em geral, mesmo que sejam de propriedade privada. Exemplos dessa classificação incluem cinemas, clubes, lojas, shopping centers, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Como fazer uma denúncia
Se um eleitor observar um veículo de aplicativo exibindo propaganda eleitoral, ele pode registrar a ocorrência com uma fotografia. É aconselhável também capturar uma imagem da tela do aplicativo que possibilite identificar o carro cadastrado.
A Justiça Eleitoral aceita essas denúncias pela plataforma Pardal, um recurso criado para reportar possíveis irregularidades durante o período eleitoral. Desde 16 de agosto, a ferramenta já está disponível para dispositivos móveis como celulares e tablets.
Por fim, o proprietário do material publicitário irregular poderá receber uma notificação da Justiça Eleitoral exigindo a remoção do conteúdo no prazo de 48 horas. O não cumprimento dessa ordem poderá resultar na aplicação de uma multa.
Fonte: Portal R7
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