A proteção ao direito à liberdade de voto e a expressão política no local de trabalho se torna um tema central nas eleições de 2026. Informações recentes provenientes de uma pesquisa da Justiça do Trabalho indicam que, entre maio de 2023 e dezembro de 2025, foram registrados 662 processos relacionados a assédio eleitoral em todo o Brasil.
A maioria das reclamações vem de trabalhadores individuais que buscam compensação por danos sofridos. Mas o que exatamente se caracteriza como assédio eleitoral? Jaime Barreiros, analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, oferece esclarecimentos sobre essa questão.
“Segundo a legislação, ameaçar um cidadão em troca de votos ou oferecer alguma vantagem é considerado crime de corrupção eleitoral, conhecido como captação ilícita de sufrágio. Quando um empregador constrange um funcionário ou um grupo deles a votar ou não em determinado candidato, isso se configura como corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder. Assim, chamamos tudo isso de assédio eleitoral.”
Para prevenir práticas abusivas antes e durante o processo eleitoral, a Justiça do Trabalho criou um plantão especial destinado ao atendimento urgente durante as eleições de 2026.
“Os cidadãos podem contatar a Justiça Eleitoral, assim como o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho. A Justiça do Trabalho também está disponível. Todos nós trabalhamos juntos para garantir que o voto seja livre”, afirmou Barreiros.
Esse plantão especial permanecerá ativo até o término do segundo turno em outubro. Quem denunciar terá a sua identidade mantida em sigilo.
Fonte: Rádio Agência
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