Na próxima segunda-feira, dia 20, uma nova norma do calendário das Eleições Gerais de 2026 será implementada. A partir dessa data, indivíduos que possuam laços de parentesco com candidatos registrados estarão impedidos de participar dos processos eleitorais. Essa medida tem como objetivo assegurar a imparcialidade nas ações da Justiça Eleitoral.
O bloqueio se aplica a juízes e juízas eleitorais, membros dos tribunais eleitorais, além de auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuges, companheiros ou companheiras. Também são abrangidos os parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau de candidatos a cargos eletivos registrados na respectiva região.
Além disso, o Código Eleitoral proíbe que pessoas que fazem parte do diretório de um partido político atuem como escrivães eleitorais. Isso se estende a candidatos a cargos eletivos, seus cônjuges e familiares até o segundo grau, sob risco de demissão.
Essas disposições estão contidas no terceiro parágrafo do artigo 14 e no primeiro parágrafo do artigo 33 do Código Eleitoral, assim como nos artigos 56 e 57 da Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

