quinta-feira, 18 de junho de 2026
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Agro

Advogado alerta: falta representação do agronegócio no Condraf

O Decreto 11.451/2023, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) institui o Conselho Nacional do Desenvolvimento Rural Sustentável – Condraf, que ficará abrigado no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O grupo vai contar com a participação de 24 representantes de ministérios e outros órgãos, como Embrapa, Incra e Conab. Além disso, 36 representantes da sociedade civil também terão espaço no Conselho (veja lista abaixo).

O objetivo do Condraf é propor diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas estruturantes destinadas ao desenvolvimento rural sustentável, à reforma agrária, à agricultura familiar e ao abastecimento alimentar. Conforme o texto do decreto compete ao Conselho subsidiar a formulação de políticas públicas, com fundamento nos objetivos e nas metas referentes ao segmento da agricultura familiar, desenvolvimento agrário, reforma agrária, governança fundiária, desenvolvimento territorial, abastecimento alimentar e demais políticas relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável. Também é missão do Condraf, conforme o decreto, acompanhar, monitorar e propor a adequação de programas e políticas públicas às necessidades da reforma agrária e da agricultura familiar, especialmente em relação à política nacional de desenvolvimento rural sustentável e ao Plano Nacional de Reforma Agrária – PNRA.

Entretanto, o advogado Francisco Torma, especializado em questões do agronegócio, alertou em vídeo nas redes sociais sobre a falta de participação de representantes de sindicatos rurais e federações de agricultura “em questões eminentemente técnicas que dizem respeito ao agronegócio brasileiro“. Segundo Torma, o conselho abrigará representantes de pastas como “o Ministério o como das Comunicações, da Igualdade Racial e da Cultura”, aponta.

Veja a lista das entidades:

a) os agricultores familiares ou assentados da reforma agrária;
b) os trabalhadores assalariados rurais;
c) as mulheres rurais;
d) a juventude rural;
e) as comunidades quilombolas;
f) as comunidades indígenas;
g) os pescadores artesanais;
h) as comunidades extrativistas;
i) os povos e comunidades tradicionais não referidos nas alíneas “a” a “h”;
j) as regiões do País;
k) a educação no campo;
l) a rede de cooperativismo da agricultura familiar;
m) as redes de agroecologia;
n) as redes e os agentes da extensão rural;
o) a sociedade civil com atuação nos colegiados territoriais;
p) as organizações religiosas com atuação no meio rural nacional; e
q) organizações com atuação relacionada à extensão rural, à gestão fundiária e à capacitação técnica de trabalhadores rurais

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