Compreenda as alterações na previdência para o ano de 2026

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição O post Entenda mudanças na aposentadoria em 2026 apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às mudanças nas regras da Previdência. A reforma promulgada em 2019 estabeleceu novas regras de transição, que modificam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foi alterada. Confira abaixo as mudanças que passam a valer neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência criou quatro regras de transição, sendo que duas delas tiveram modificações de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação necessária subiu em janeiro: para 93 pontos, no caso das mulheres, e 103 pontos, para os homens.

Os servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, porém com a exigência de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres. Além disso, ambos os sexos devem ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Já na segunda regra, que prevê uma idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para solicitar o benefício passou para 59 anos e meio para as mulheres e 64 anos e meio para os homens. A reforma da Previdência prevê o acréscimo de seis meses às idades mínimas a cada ano, até atingirem 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Professores

Para os professores, que seguem uma regra de transição baseada no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres poderão se aposentar aos 54 anos e meio e os homens aos 59 anos e meio. A idade é aumentada em seis meses a cada ano, até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo de contribuição mínimo para os professores é de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens, sendo aplicável aos professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está em vigor a regra de aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos desde 2019, enquanto para as mulheres a idade de transição é de 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade é de 15 anos para ambos os sexos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possibilita simulações de aposentadoria tanto no computador quanto no celular.

Simulação no computador

  • Acesse o site meu.inss.gov.br e insira seu CPF e senha. Se não tiver senha, cadastre uma;
  • Clique em “Serviços” e selecione “Simular Aposentadoria”;
  • Verifique as informações exibidas na tela, que mostram sua idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar de acordo com as regras vigentes.

Simulação no celular

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Se necessário, faça login com seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Abra o menu lateral e selecione “Simular Aposentadoria”;
  • Confira as informações exibidas na tela sobre sua idade, sexo, tempo de contribuição e as regras de aposentadoria aplicáveis;
  • Para corrigir dados pessoais, basta clicar no ícone de lápis.

O segurado pode baixar um documento em PDF com os dados das simulações.

Regras de transição já cumpridas

Algumas regras de transição já foram cumpridas, como o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição para o setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) já pode se aposentar. Já no setor público, além dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

A reforma da Previdência também tinha uma regra de pedágio para o setor privado, que exigia um adicional de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. Essa regra foi cumprida e não se aplica mais a partir de 2026.

Por fim, quem se encaixava na regra do pedágio de 50% e teria trabalhado por mais dois anos em 2019, precisou de um ano extra, totalizando três anos. Ao final de 2022, todos os que estavam nessa regra já se aposentaram.

Fonte: Agência Brasil

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