Com a data do primeiro turno das Eleições 2026 se aproximando, marcada para 4 de outubro, muitos cidadãos estão em busca de informações sobre o que é permitido e o que é proibido fazer antes e durante a votação.
Para esclarecer essas questões, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, um guia que sintetiza as principais normas e orientações necessárias para que os eleitores exerçam seu direito de voto de maneira adequada.
Esse manual resulta da publicação da Resolução nº 23.759, divulgada pelo TSE em março deste ano. Dedicada à participação dos cidadãos no processo eleitoral, a resolução abrange 13 capítulos com o conjunto de regras que orientam as eleições.
“O documento traz orientações práticas sobre como votar, incluindo a exigência de apresentar um documento oficial com foto e a proibição do uso de celulares dentro da cabine de votação”, comentou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao lançar o manual em junho.
Segundo Marques, essa publicação visa facilitar o acesso às informações essenciais para um voto consciente e contribuir para o fortalecimento da cidadania.
A votação será realizada em todo o território nacional das 8h às 17h (horário de Brasília). Caso haja necessidade de um segundo turno, este ocorrerá no dia 25 de outubro.
Os eleitores deverão escolher um candidato a deputado federal, um para deputado estadual (ou distrital no caso do DF), dois candidatos ao Senado, além de votarem para presidente da República e governadores, junto com seus respectivos vices.
Veja abaixo alguns itens que são obrigatórios, permitidos ou proibidos:
- O voto é obrigatório para aqueles com 18 anos ou mais e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos; pessoas acima de 70 anos e analfabetos também têm essa opção. É importante ressaltar que quem estiver com o título cancelado não poderá votar.
- Para participar da eleição, é necessário apresentar um documento oficial original que contenha foto (como RG, CNH ou passaporte).
- Aqueles cujo título eleitoral está regular podem votar mesmo sem ter feito a biometria.
- Pessoas transgênero têm direito ao respeito pela sua identidade de gênero e nome social no cadastro eleitoral.
- A colagem de propaganda eleitoral em veículos particulares é proibida, exceto adesivos microperfurados na extensão total do para-brisa traseiro e outros adesivos nas dimensões permitidas.
- Eleitores fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição podem votar em trânsito nas capitais ou municípios com mais de cem mil habitantes; todavia, a solicitação para transferência temporária teve como prazo final 20 de agosto.
No dia da eleição
- A entrada na cabine de votação com aparelhos celulares é proibida; os eleitores devem deixá-los em locais indicados pelos mesários.
- Pode-se levar anotações com os nomes e números dos candidatos para facilitar na hora do voto.
- Toda pessoa tem direito à ausência no trabalho pelo tempo necessário para votar sem sofrer qualquer tipo de desconto salarial ou penalização.
- A prática conhecida como boca de urna e aglomerações vestindo roupas padronizadas são proibidas.
- A manifestação individual da preferência política pode ser feita silenciosamente através do uso de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas por parte dos eleitores.
- Candidatos ou partidos não podem oferecer transporte ou alimentação aos eleitores em troca dos votos.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito à assistência escolhida por elas na hora da votação e podem acessar as urnas acompanhadas por cães-guia.
- Aos eleitores indígenas é garantido o direito de se expressar em suas línguas maternas durante o processo eleitoral, independentemente do domínio do português.
- Os portões dos locais eleitorais fecharão às 17 horas (horário local). Depois desse horário, apenas aqueles que já estiverem na fila poderão realizar a votação.
Após a eleição
Os eleitores obrigados a votar que não comparecerem precisam justificar sua ausência até o dia 3 de dezembro (caso faltem ao primeiro turno) ou até 8 de janeiro de 2027 (se não votarem no segundo turno).
A justificativa pode ser apresentada online, através do aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
A publicação sobre as Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação foi divulgada por meio das plataformas estaduais informativas.
