A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez uma atualização nas normas de segurança sanitária relativas a aviões e aeroportos no Brasil. A nova regulamentação, divulgada na quarta-feira (26), estabelece diretrizes sobre a qualidade da água, limpeza, gestão de resíduos, controle de pragas e serviços de saúde nos aeroportos. Cada setor deverá desenvolver um plano de gestão adaptado às suas necessidades específicas.
Essa nova norma substitui a legislação anterior, que estava em vigor desde 2002, e visa alinhar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências contemporâneas de vigilância em saúde pública. A Resolução nº 1.038 terá efeito em um prazo de 150 dias após sua publicação.
Entre as inovações mais significativas está a exigência da implementação de sistemas de gestão da qualidade focados na segurança sanitária. Essa obrigatoriedade se aplica aos aeroportos das categorias III e IV – como Guarulhos, Brasília e Galeão – além das companhias aéreas que operam com aeronaves equipadas com banheiros ou sistemas hidráulicos.
O Sistema de Gestão da Qualidade deve incluir:
- políticas voltadas à segurança sanitária;
- programas regulares de auditoria;
- gestão documental eficiente;
- qualificação adequada dos fornecedores;
- treinamento contínuo dos funcionários.
As instituições terão um período máximo de 24 meses para implementar completamente as novas diretrizes, sendo que as áreas relacionadas à gestão documental e capacitação devem estar organizadas em até 12 meses.
Obrigações
Para os aeroportos, as responsabilidades incluem:
- disponibilização de água potável;
- limpeza e desinfecção das instalações;
- gestão adequada dos resíduos sólidos;
- controle eficaz de pragas;
- sistemas eficientes de climatização;
- oferta de serviços de saúde.
Quanto às companhias aéreas, elas deverão garantir:
- a manutenção da qualidade da água consumida durante os voos;
- o controle sanitário dos alimentos servidos aos passageiros;
- a limpeza e desinfecção das aeronaves;
- a gestão correta dos resíduos gerados durante as viagens;
- a adoção de medidas para prevenir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
A nova norma exige que sejam elaborados planos específicos para diferentes áreas sob controle sanitário, como o Plano de Gestão da Água Potável, o Plano para Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano para Limpeza e Desinfecção.
Emergências
O texto também especifica os procedimentos a serem seguidos em situações emergenciais relacionadas à saúde pública. Em eventos sanitários considerados relevantes em nível nacional ou internacional, tanto os aeroportos quanto as empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos conforme as orientações das autoridades competentes.
Para aeroportos que desejem iniciar operações internacionais, a resolução estipula que uma avaliação sanitária prévia pela Anvisa é necessária. A autorização para internacionalização estará condicionada à comprovação do cumprimento das normas sanitárias estabelecidas e poderá incluir inspeções in loco.
