Neste momento de intensos debates entre comerciantes e empregados, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar por 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que traz modificações nas regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Essa prorrogação visa ampliar o prazo para que haja negociações entre representantes de empregadores e trabalhadores a respeito do funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.
Comissão
Como parte desse acordo, será formada uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. Essas entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério.
O grupo terá o prazo de 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema, com reuniões agendadas duas vezes por mês e assessoria técnica do Ministério do Trabalho. As datas dessas reuniões serão divulgadas no Diário Oficial.
O governo destaca que essa iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e com a busca por equilíbrio nas relações de trabalho.
A Portaria 3.665, originalmente publicada em novembro de 2023, estabelece a necessidade de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
De acordo com as regras, empresas do varejo e atacado que desejarem abrir em feriados devem firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria, respeitar a legislação municipal e ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
A portaria revoga norma editada em 2021, que permitia o funcionamento com base em acordos individuais, prática considerada incompatível com a legislação em vigor.
Impasse
Os sindicatos de comerciários defendem que essa exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada de trabalho. Por outro lado, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode gerar aumento de custos, maior imprevisibilidade operacional e afetar principalmente os pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em regiões onde não há sindicatos estruturados para negociar acordos.
O debate torna-se ainda mais relevante neste ano, em que nove feriados nacionais ocorrerão em dias úteis, ampliando as datas sujeitas à negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não altera as regras sobre o trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela legislação atual e pela CLT.
Fonte: Agência Brasil
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