O Estatuto dos Direitos do Paciente foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de estabelecer as garantias e deveres das pessoas que recebem cuidados em serviços de saúde ou de profissionais dessa área. Essa legislação está prevista na Lei Nº 15.378, promulgada em 6 de abril de 2026.
Dentre os direitos assegurados ao paciente, destaca-se a autorização para designar um representante para seus cuidados a qualquer momento. Isso permite que um acompanhante esteja presente tanto em consultas quanto em internações, exceto quando o profissional de saúde julgar que a presença possa comprometer a segurança ou a privacidade do paciente.
Além disso, o acompanhante tem o direito de fazer perguntas e verificar se os procedimentos de segurança estão sendo seguidos. O Estatuto também garante aos indivíduos acesso a cuidados médicos de qualidade, dentro do prazo adequado, em ambientes limpos e atendidos por profissionais devidamente qualificados.
Segurança
Os pacientes têm o direito de serem transferidos para outra unidade de saúde sempre que suas condições clínicas permitirem uma mudança segura. É igualmente importante que os registros dos atendimentos sejam enviados junto com o paciente para o novo local.
No que diz respeito à segurança, o estatuto assegura que os pacientes podem questionar sobre os procedimentos e insumos utilizados. Assim, eles têm a liberdade de perguntar aos profissionais da saúde sobre a higienização das mãos, dos instrumentos, a localização adequada para a realização de procedimentos cirúrgicos e até mesmo sobre a identificação do profissional envolvido.
Além disso, é permitido indagar sobre a origem dos medicamentos e insumos utilizados, garantindo assim que compreendam completamente as prescrições antes da administração das doses e possíveis efeitos colaterais.
Social
O Estatuto também aborda o direito à não discriminação no atendimento e à escolha do nome pelo qual desejam ser chamados. Garante ainda respeito às particularidades culturais e religiosas dos pacientes.
Os pacientes têm o direito de participar ativamente nas decisões referentes aos seus tratamentos e planos terapêuticos. Eles devem ser informados sobre suas condições de saúde, opções de tratamento disponíveis e respectivos riscos e benefícios. Após os atendimentos, informações adicionais sobre cuidados devem ser fornecidas.
Essas informações precisam ser acessíveis, podendo incluir a necessidade de intérpretes ou outros recursos para garantir acessibilidade às pessoas com deficiências.
Outras mudanças do Estatuto
A nova legislação também estabelece direitos relacionados aos cuidados paliativos, proporcionando alívio da dor e sofrimento, além da opção de escolher onde ocorrerá o falecimento, conforme regulamentações do Sistema Único de Saúde (SUS) ou convênios de saúde. Também é previsto suporte aos familiares em momentos de doenças graves.
A lei não apenas define direitos, mas também estabelece responsabilidades para os pacientes ou seus representantes, como fornecer informações precisas sobre seu histórico médico. Além disso, é fundamental seguir as orientações médicas e respeitar as normas estabelecidas pelas instituições de saúde.
Fonte: Da Redação com informações da Agência Senado
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