Hoje é dia de recebimento da segunda parte do décimo terceiro salário para aproximadamente 95,3 milhões de brasileiros

Segundo Dieese, salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia O post Cerca de 95,3 milhões de pessoas recebem hoje 2ª parcela do décimo terceiro apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

Aproximadamente 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros estão recebendo um dos principais benefícios trabalhistas do país hoje, sexta-feira (19), que é o prazo final para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário para os empregados com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento extra irá injetar R$ 369,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando as duas parcelas.

Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores ativos. Nos últimos anos, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro adiantado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que instituiu o décimo terceiro salário, possuem direito a receber a gratificação natalina os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Nesse caso, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é contabilizado como um mês completo, com o pagamento integral da gratificação referente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o cálculo do décimo terceiro deve ser proporcional ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão. Porém, o trabalhador perde o direito ao benefício em caso de dispensa por justa causa.

Cálculo proporcional

Os beneficiários só recebem o décimo terceiro integralmente se tiverem trabalhado por pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles que trabalharam por menos tempo receberão de forma proporcional.

O cálculo é feito da seguinte maneira: a cada mês em que o empregado trabalhar por pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Portanto, o cálculo do décimo terceiro leva em consideração que 15 dias trabalhados equivalem a um mês inteiro.

Essa regra favorável ao trabalhador pode prejudicá-lo caso haja um excesso de faltas sem justificativa. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês e não apresentar justificativa, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.

Tributação

O trabalhador deve ficar atento à tributação sobre o décimo terceiro. Sobre essa gratificação incidem impostos como Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, a cobrança dos tributos é feita apenas no pagamento da segunda parcela.

O pagamento da primeira metade do décimo terceiro é integral, sem descontos. A tributação sobre o décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil

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