Um homem de 32 anos foi indiciado pela Polícia Civil de Roraima (PCRR) por importunação sexual contra uma colega de trabalho, de 24 anos, em Boa Vista. A investigação realizada pelo 4º Distrito Policial (4º DP) revelou que o suspeito fez diversas abordagens e contatos de teor sexual sem o consentimento da vítima dentro de um comércio localizado no bairro Alvorada, na zona Oeste da capital.
Segundo o delegado responsável pelo 4º DP, Jonathan Freese, o indiciado exercia a função de tratador de peixes enquanto a vítima era caixa. Durante seu horário de trabalho, ele teria se comportado de maneira inadequada em várias ocasiões. Em um desses momentos, ele tocou o ombro da colega e apalpou um dos seios dela sem permissão.
A investigação ainda revelou que o homem estava sob efeito de bebida alcoólica e começou a exibir o volume da sua roupa íntima. Ele chegou a oferecer quantias em dinheiro que variavam entre R$ 500, R$ 700 e R$ 1 mil para que a mulher olhasse para suas partes íntimas.
Além disso, apurou-se que o suspeito colocou a mão no bolso do short da vítima, tocou suas nádegas e tentou agredi-la fisicamente com um tapa na mesma área. Diante das ações invasivas, a mulher solicitou que ele parasse e até mesmo segurou uma cadeira como forma de defesa.
Depoimentos reforçaram os fatos apurados
Durante as investigações, a Polícia Civil coletou depoimentos e ouviu testemunhas. Também foram reunidas conversas por meio de aplicativos e uma gravação feita no local do incidente. Na gravação, é possível ouvir a vítima pedindo ao homem que se afastasse, enquanto ele alegava estar “apenas brincando”.
Uma testemunha relatou ter encontrado a mulher visivelmente abalada e chorando após o ocorrido. O investigado alegou não recordar dos eventos devido ao consumo excessivo de álcool, mas admitiu ter enviado posteriormente uma mensagem pedindo desculpas à colega.
De acordo com Jonathan Freese, as evidências obtidas demonstraram que as ações do indiciado foram além de qualquer justificativa de brincadeira.
“As provas indicam que não se tratava apenas de uma brincadeira simples, mas sim uma sequência de atos sexualmente invasivos realizados sem o consentimento da vítima. O fato do autor considerar suas ações como brincadeiras não diminui a gravidade do ato quando há violação da liberdade e dignidade sexual alheia”, enfatizou.
Processo segue para avaliação judicial
Com o término das investigações, Jonathan Freese indiciou o homem pelo crime de importunação sexual. O caso foi então encaminhado ao Poder Judiciário para as medidas necessárias.
O delegado também alertou que condutas apresentadas como “brincadeira” podem resultar em responsabilidade criminal. Toques não autorizados, exposições indevidas e abordagens sexuais são passíveis de caracterização como crime conforme as circunstâncias envolvidas.
A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal brasileiro e pode levar a penas que variam entre um a cinco anos de reclusão, salvo se o ato for considerado mais grave.



