Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora têm a possibilidade de solicitar empréstimos consignados mesmo na ausência da biometria facial nos registros do governo federal. A autorização pode ser feita através do aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários para acesso.
Essa alteração já está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, ocorrida no dia 19 deste mês.
Alterações principais
Segundo o documento normativo, houve mudanças significativas nos procedimentos relacionados à contratação e à portabilidade dos empréstimos consignados.
Os principais aspectos incluem:
- Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo via Meu INSS, usando suas informações bancárias;
- Para realizar a portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
- Nesse sentido, a instituição financeira que receber o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a operação. Caso não haja confirmação, a transação será automaticamente cancelada;
- Além disso, o desconto na aposentadoria ou pensão só será efetuado após o envio da documentação necessária ao INSS pelo banco;
- As instituições financeiras também são obrigadas a informar o depósito do empréstimo na conta do beneficiário em até sete dias úteis;
- Dessa forma, a autorização para desconto não poderá ser realizada por telefone nem validada por gravação de voz.
Critérios de segurança
A implementação da biometria facial ocorreu em agosto do ano passado com o intuito de aumentar a segurança e combater fraudes, após uma série de escândalos relacionados ao INSS. Essa tecnologia ainda está disponível para aqueles que possuem fotos cadastradas em documentos oficiais como CNH e registros da Justiça Eleitoral.
Com as novas diretrizes, os beneficiários que não têm registro biométrico não estarão impedidos de obter créditos. Apesar da eliminação dessa exigência, o INSS afirma que há diversos requisitos na instrução normativa para prevenir fraudes.
Após a autorização do beneficiário, a instituição financeira terá 20 dias para validar a operação. Se o titular não confirmar dentro desse período, a transferência será cancelada.
O beneficiário deverá também assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. O instituto destaca que “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
Transferência de dívidas
No caso de portabilidade da dívida para outro banco, será necessário que o beneficiário assine um termo no Meu INSS. De acordo com o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
O INSS estabeleceu que os efeitos da operação só ocorrerão após a apresentação da documentação solicitada pela instituição financeira. Até que isso seja cumprido, não haverá descontos nas aposentadorias nem repasses financeiros à instituição.
A nova regra abrange todos os elementos necessários: contrato, autorização expressa para desconto e informações sobre valores, parcelas e juros envolvidos na operação.
Rastreabilidade dos valores
Os bancos têm um prazo de até sete dias úteis para comunicar ao INSS os dados referentes ao depósito dos empréstimos. Essa medida possibilitará cruzar as informações do contrato registrado com o efetivo recebimento dos valores, auxiliando na detecção de possíveis fraudes.
Além disso, o INSS informa que o programa Meu INSS Vale+, que permite antecipação de até R$ 150 do benefício aos aposentados e pensionistas, segue suspenso.
