Já é possível enviar a Declaração do Imposto de Renda de 2026.

Entrega vai até 29 de maio; Fisco espera receber 44 mi de documentos O post Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

Os contribuintes já podem iniciar o processo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo para entrega vai até 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, a expectativa é que o Fisco receba cerca de 44 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde quinta-feira (19), e a partir desta segunda-feira, os contribuintes também poderão utilizar o site Meu Imposto de Renda para preencher a declaração online.

Uma das mudanças deste ano é o prazo de entrega mais curto do que nos anos anteriores, com o envio se iniciando em 23 de maio, ao contrário do tradicional 15 de março.

Novidades

Entre as novidades deste ano estão alterações no processo de restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de utilizar o nome social na declaração.

Também está previsto um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas para quem teve imposto retido na fonte no ano anterior, mas ficou isento da declaração.

Principais mudanças

  • Nome social: os contribuintes poderão informar o nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: haverá um campo no formulário para informar a raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia, com mais informações automáticas.
  • Restituição em quatro lotes: o pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: quem utilizar a declaração pré-preenchida e o Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição, permitindo que contribuintes isentos de declarar, mas com imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores a que têm direito.

Principais pontos:

  • Pagamento em lote especial em 15 de julho.
  • Estimativa de 4 milhões de beneficiados.
  • Restituição média de R$ 125.
  • Valor máximo de restituição de R$ 1 mil.
  • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

  • Contribuintes que não eram obrigados a declarar em 2025.
  • Com restituição de até R$ 1 mil.
  • CPF regular e baixo risco fiscal.
  • Chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, e possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Quem deve declarar

Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
  • Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
  • Tiveram receita rural acima de R$ 177.920.
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2025.
  • Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Estão dispensados da declaração os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro com bens próprios abaixo de R$ 800 mil, ou constam como dependentes em outra declaração.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026.
  • 2º lote: 30 de junho de 2026.
  • 3º lote: 31 de julho de 2026.
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

  • Idosos acima de 80 anos.
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave.
  • Contribuintes cuja principal renda seja do magistério.
  • Quem utilizar a declaração pré-preenchida e o Pix simultaneamente.
  • Quem utilizar apenas um desses recursos.
  • Demais contribuintes.

Os contribuintes que entregarem a declaração após 29 de maio estarão sujeitos à multa, que pode chegar a 20% do imposto devido, com o mínimo de R$ 165,74.

Fonte: Agência Brasil

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