Juiz rejeita solicitação de Arthur Henrique e mantém restrição à campanha na eleição suplementar

Juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho entendeu que não há elementos suficientes para reverter a suspensão da campanha neste momento, portanto, a restrição permanece em vigor O post Eleição suplementar: juiz nega pedido de Arthur Henrique e mantém proibição de campanha eleitoral apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

Nesta quarta-feira, 4, o juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho rejeitou o pedido do ex-prefeito Arthur Henrique (PL), mantendo a decisão que impôs a suspensão imediata da propaganda eleitoral e da campanha do candidato nas eleições suplementares até que haja um julgamento final sobre seu registro ou uma eventual deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Arthur Henrique argumentou que a ordem do juiz Fernando Pinheiro dos Santos ultrapassava os limites da liminar emitida pelo ministro do STF, Flávio Dino, ao “impor restrições não previstas no pronunciamento daquela Corte”. Ele defendeu que poderia continuar sua campanha enquanto aguardasse uma decisão definitiva sobre o registro de sua candidatura.

O magistrado ressaltou em sua decisão que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) já havia negado, por maioria, o registro de candidatura de Arthur Henrique em julgamento realizado na terça-feira, 2.

Diante disso, o juiz determinou que não existem elementos suficientes para revogar a suspensão da campanha neste momento, mantendo assim a proibição vigente.

Em comunicado ao Roraima em Tempo, a defesa do ex-prefeito informou que apresentará os recursos necessários assim que o candidato for formalmente notificado.

Fonte: Da Redação

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