Legislação estabelece porcentagem mínima de cacau na composição dos chocolates

Rótulos precisam seguir parâmetros de transparência O post Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates  apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

A legislação brasileira agora exige que os chocolates oferecidos no país contenham percentuais mínimos de cacau em sua composição. Os fabricantes terão a obrigação de indicar claramente a quantidade desse ingrediente nos rótulos dos produtos, independentemente de serem nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026 estabelece normas para a produção, classificação e rotulagem dos produtos derivados do cacau no Brasil. A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União na edição desta segunda-feira (11). O início da vigência da norma está previsto para daqui a 360 dias, período durante o qual a indústria deverá se ajustar às novas regras.

Um dos principais avanços trazidos por essa lei é a obrigatoriedade de apresentar nos rótulos o percentual de cacau presente no produto. Conforme estabelecido pela norma, essa informação deverá ser exibida na parte frontal da embalagem, ocupando ao menos 15% da área total e com destaque apropriado para garantir fácil leitura. 

A forma de apresentação será “Contém X% de cacau”, seguindo os percentuais estipulados:

  • Cacau em pó: deve conter pelo menos 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: requer um mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: precisa ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais provenientes do leite ou derivados;
  • Chocolate branco: deve conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais lácteos;
  • Achocolatado ou cobertura: exige um mínimo de 15% tanto em sólidos quanto em manteiga de cacau.

A norma também proíbe práticas que possam levar o consumidor a enganos, como o uso indevido de imagens, cores ou termos que sugiram que um produto é chocolate quando não atende aos critérios estabelecidos.

Aqueles que não cumprirem as diretrizes estarão sujeitos às penalidades definidas pelo Código de Defesa do Consumidor, além das sanções sanitárias e legais pertinentes.

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