O Ministério Público de Roraima orientou a Prefeitura de Boa Vista a desenvolver e enviar um Projeto de Lei (PL) à Câmara Municipal, que determine um percentual mínimo de mulheres em todas as categorias da Guarda Municipal.
Essa ação visa garantir o cumprimento do artigo 15, §2º, do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), que exige que cada município crie uma legislação específica regulamentando a quantidade mínima de mulheres para os cargos na corporação.
Na recomendação, a promotora Lara Von Held enfatiza que a definição desse percentual é obrigatória, representando uma responsabilidade dos municípios conforme estipulado pela legislação federal. O documento sublinha ainda que a falta de regulamentação compromete a efetivação da política pública dedicada à promoção da igualdade de gênero nas forças de segurança.
O prazo estabelecido pelo Ministério Público para que o município elabore e envie o PL ao Legislativo Municipal é de 180 dias. A proposta deve incluir critérios claros para a reserva de vagas destinadas às mulheres, respeitando os princípios constitucionais da igualdade material, proporcionalidade, razoabilidade e eficiência administrativa.
Adicionalmente, a Prefeitura terá um período de 30 dias para informar ao órgão se irá atender à recomendação. Nesse prazo, deverá apresentar as medidas que serão tomadas e um cronograma para a elaboração e envio do projeto de lei.
A recomendação também lembra que as Guardas Civis Municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e, portanto, estão sujeitas ao controle externo das atividades policiais realizado pelo Ministério Público.
Caso a prefeitura não cumpra com a recomendação, o MPRR poderá tomar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para garantir o respeito à legislação federal.

