Nova lei assegura exame de mamografia pelo SUS para mulheres com 40 anos ou mais

Proposta pelo Senado, antecipação da idade para rastreamento do câncer de mama permitirá diagnóstico precoce O post Lei garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

Mulheres a partir dos 40 anos agora têm o direito de realizar o exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a Lei 15.284, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira.

A iniciativa teve origem no Senado, através do Projeto de Lei (PL) 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Segundo o senador, antecipar a idade para realização do exame pode salvar vidas ao possibilitar o diagnóstico precoce do câncer de mama.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, em forma de substitutivo, e retornou para análise dos senadores. Em novembro, foi aprovado definitivamente no Senado, sendo relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A proposta original garantia o exame anual para todas as mulheres a partir dos 40 anos, porém a Câmara propôs a retirada da palavra “anualmente”, sugestão aceita pelos senadores. Dessa forma, mulheres com mais de 40 anos podem realizar a mamografia pelo SUS, seguindo as diretrizes e regras do Ministério da Saúde em relação à periodicidade do exame.

Anteriormente, a recomendação do Ministério da Saúde era a realização da mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos era reservado para situações específicas, como rastreamento de câncer hereditário ou diagnóstico de alterações perceptíveis nas mamas.

Risco e Aumento de Casos

Estudos científicos demonstram que o risco de desenvolver câncer de mama aumenta significativamente a partir dos 40 anos. No Brasil, cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com a doença têm menos de 50 anos, destacou Damares Alves.

Essa mudança sancionada foi incluída na Lei que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS, focadas na prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de colo uterino, mama e colorretal.

Tópicos