Obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 deve ser levada ao STF, avaliam especialistas

Especialistas avaliam que a obrigatoriedade da vacina deve ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desde agosto, o presidente Jair Bolsonaro afirma que a vacina contra a Covid-19 não será obrigatória no Brasil. Recentemente, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB) afirmou que os paulistas terão, sim, de se imunizar contra o coronavírus. Na avaliação da professora de Direito Flavia Bahia, da Fundação Getúlio Vargas, o Supremo pode seguir dois entendimentos. “É determinar, em nome da saúde pública, que a vacinação seja compulsória no âmbito nacional. Ou então, como o Supremo fez ao longo de várias questões que foram judicializadas, determinar que cada Estado da federação tenha sua autonomia.”

Uma lei de 1965 diz que os governos estaduais, depois de audiência com o Ministério da Saúde, podem propor leis para que as vacinações sejam cumpridas. No entanto, um decreto que regulamenta essa lei, publicado no ano seguinte, fala que a pasta da Saúde precisa autorizar que a vacina seja considerada obrigatória. Para o professor de Direito do IBMEC, João Paulo Martinelli, esse é outro ponto que colabora para a judicialização do tema. “Como essa legislação ela  é da década de 70, nós não tivemos, até então, uma pandemia nessas proporções como a da Covid-19 e agora temos uma nova legislação em 2020. A maior probabilidade é que o caso chegue ao Supremo Tribunal Federal.”

A lei deste ano mencionada pelo advogado João Paulo Martinelli foi aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro deste ano e ficou conhecida como Lei do Coronavírus. Ela diz que na situação atual de pandemia, as autoridades podem obrigar a população a ser vacinada. Nesse caso, o presidente Jair Bolsonaro só precisaria publicar um decreto, regulamentando a questão. Caso os governos estaduais tenham autonomia para decidir sobre o tema, os projetos de lei terão que ser aprovados na Assembleia Legislativa de cada estado. Em abril deste ano, o Supremo reconheceu que estados e municípios tinham autonomia para estabelecer medidas de isolamento social e o fechamento do comércio.

*Com informações da repórter Nicole Fusco

By Silverio Martins

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