Restituição do IR 2026: Encerramento do primeiro lote neste domingo; consulta disponível a partir de 22 de maio

Pagamento será realizado no dia 29 de maio, mesma data para o fim do prazo do envio das declarações O post Primeiro lote de restituição do IR 2026 fecha neste domingo; consulta sai em 22 de maio apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

Os contribuintes que desejam fazer parte do primeiro lote de restituição devem submeter a declaração do Imposto de Renda 2026 até este domingo, 10 de maio. Esta data é crucial para que a Receita Federal organize o cronograma de pagamentos.

A consulta à lista de restituição estará disponível a partir das 10h do dia 22 de maio. Este ano, em vez dos cinco lotes habituais, a restituição será dividida em quatro parcelas.

O primeiro pagamento ocorrerá no dia 29 de maio, coincidentemente o último dia para entrega das declarações. Os demais lotes serão liberados em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

A Receita Federal estabelece uma lista prioritária para os pagamentos, mas recomenda que aqueles que desejam receber seus valores rapidamente entreguem suas declarações até o dia 10 de maio.

Conforme informações da Receita, cerca de 80% dos contribuintes elegíveis para a restituição receberão seus valores nos dois primeiros lotes.

Além disso, um lote especial denominado cashback pagará até R$ 1.000 a aproximadamente 4 milhões de pessoas no dia 15 de julho. Esse valor será destinado a contribuintes que não apresentaram a declaração no ano anterior por não serem obrigados, mas que tinham direito à restituição.

Ainda é possível participar do primeiro lote da restituição?

Para garantir um lugar no lote programado para o dia 29 de maio, é necessário enviar a declaração antes do dia 10 de maio, pois esse é o momento em que a Receita começará a processar os lotes.

No entanto, mesmo com o envio antecipado, não há certeza de inclusão no primeiro lote.

A Receita segue uma ordem prioritária para os pagamentos:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos com pelo menos 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério (professores)
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber via Pix
  • Contribuintes que optaram por usar a declaração pré-preenchida ou escolheram receber via Pix

Tem imposto a ser pago?

O prazo para optar pelo débito automático da primeira parcela ou cota única também termina neste domingo (10). Após essa data, o pagamento deverá ser feito apenas na segunda parcela (a primeira deverá ser quitada através da Darf).

Prazo para entrega das declarações

A janela para entrega das declarações começou em 23 de março e vai até o dia 29 de maio. Até as 18h da última quarta-feira (6), a Receita Federal havia recebido cerca de 20,1 milhões de declarações e espera um total aproximado de 44 milhões.

Este ano, são obrigados a declarar os indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 e aqueles cuja receita bruta da atividade rural ultrapassou R$ 177.920,00.

Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante todo o ano de 2025 estão isentas da obrigação declarativa, exceto se se enquadrarem em outras exigências legais (veja outros critérios abaixo).

A entrega pode ser realizada através do programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online do e-Cac ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Calendário do IR 2026

Dia 10/05

  • Último dia para escolher débito automático da primeira cota
  • Término do prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição referente ao exercício fiscal de 2026

Dia 29/05

  • Data limite para entrega das declarações
  • Anúncio do primeiro lote de restituição das declarações do exercício fiscal de 2026
  • Data final para pagamento da primeira cota única e vencimento da Darf correspondente à destinação

Vencimento das parcelas do imposto

Aos contribuintes que precisam pagar Imposto de Renda:

  • Cota única ou primeira – vencimento em 29/05
  • Segunda cota – vencimento em 30/06
  • Terceira cota – vencimento em 31/07
  • Quarta cota – vencimento em 31/08
  • Quinta cota – vencimento em 30/09
  • Sexta cota – vencimento em 30/10
  • Sétima cota – vencimento em 30/11
  • Oitava cota – vencimento em 30/12

Datas programadas para restituir valores

Neste exercício fiscal haverá apenas quatro datas para pagamentos ao invés das cinco habituais, com antecipação dos valores para grande parte dos contribuentes. A Receita prevê que até o dia 30 de junho, aproximadamente 80% dos contribuintes elegíveis terão recebido suas restituições.

  • 1º lote – pagamento no dia 29/05
  • 2º lote – pagamento no dia 30/06
  • Lote especial referente à restituição automática – pagamento no dia 15/07/2026
  • 3º lote – pagamento no dia 31/07
  • 4º lote – pagamento no dia 31/08

Restituição automática detalhada

Aqueles que não eram obrigados a declarar sua renda em 2025 mas tiveram impostos retidos na fonte e têm direito a receber até R$1 mil poderão contar com:

  • A geração desses valores começará no dia 15/06;
  • A data prevista para crédito será no dia 15/07 exclusivamente via Pix utilizando CPF como chave.

Quem deve apresentar a declaração do IR referente ao ano-calendário de 2026?

  • Pessoas que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$35.584,00 (no ano passado era R$33.888,00);
  • Pessoas com rendimentos diversos superiores a R$200 mil;
  • Pessoas com ganho capital sujeito ao imposto;
  • Pessoas que alienaram ações na bolsa acima R$40 mil ou obtiveram ganhos sujeitos ao imposto;
  • Pessoas cuja atividade rural superou R$177.920,00 (ano anterior era R$169.440) ou desejam compensar perdas;
  • Pessoas que possuem bens avaliados acima R$800 mil;
  • Pessoas residentes no Brasil;
  • Pessoas que optaram pela isenção do GCAP por período inferior a180 dias;
  • Pessoas que decidiram declarar bens pertencentes à entidade controlada fora do Brasil;
  • Pessoas que foram titulares até o último dia do ano civil sobre trusts regidos por legislações estrangeiras;
  • Pessoas que auferiram rendimentos ou compensaram perdas provenientes aplicações financeiras fora do país;
  • Pessoas com lucros ou dividendos recebidos exteriormente.

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