Na última quinta-feira (28), o Governo de São Paulo divulgou uma nova resolução que revisa os procedimentos para a prevenção e controle do greening, uma doença que afeta os citros. As novas diretrizes incluem alterações no monitoramento da praga, a classificação das cidades conforme a incidência da enfermidade, normas para a erradicação de plantas doentes e requisitos para o transporte de frutas entre estados.
A Resolução SAA nº 32/2026 se baseia em uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que amplia as atribuições da Defesa Agropecuária estadual no enfrentamento dessa doença.
Classificação dos Municípios por Incidência
Com as novas diretrizes, os municípios serão divididos em duas categorias. Aqueles com até 10% dos pomares afetados serão considerados áreas de baixa incidência, enquanto as cidades que superarem essa porcentagem serão classificadas como de alta incidência.
Alexandre Paloschi, engenheiro agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal, destacou que essa medida visa intensificar as ações locais de combate à doença.
“O intuito é motivar os municípios a trabalharem mais ativamente com os produtores na implementação de ações de controle e, especialmente, na erradicação de plantas contaminadas em suas áreas produtivas”, ressaltou.
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Monitoramento Quinzenal do Psilídio
A nova resolução também determina que o monitoramento do psilídio Diaphorina citri, transmissor do greening, ocorra a cada quinze dias. Essa exigência se aplica a pomares independentemente da idade das plantas.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento informou que a intenção é interromper o ciclo reprodutivo do inseto. O secretário Geraldo Melo Filho mencionou que há indícios de desaceleração da doença no estado.
“Estamos observando sinais significativos de desaceleração da enfermidade, fruto de um esforço técnico contínuo na fiscalização, monitoramento e orientação aos produtores. Esta nova resolução atualiza a abordagem do Estado para garantir maior eficácia no controle do HLB, equilibrando proteção sanitária com sustentabilidade para os produtores e competitividade da citricultura paulista”, afirmou.
Mudanças nas Regras de Erradicação em Áreas Altamente Incididas
A resolução também modifica as normas para eliminação de plantas contaminadas. Nos municípios classificados como de alta incidência, agricultores com árvores adultas afetadas não são mais obrigados a realizar a erradicação forçada. Agora, essa obrigação se aplica apenas às plantas com até três anos.
Por outro lado, em cidades consideradas de baixa incidência, a erradicação continua sendo mandatório para plantas de qualquer idade.
Paloschi explicou que “a revisão das normas busca se adaptar à dura realidade causada pela doença em São Paulo e oferecer um equilíbrio ao setor citrícola nas áreas mais afetadas, evitando a erradicação indiscriminada de pomares adultos desde que sejam manejados adequadamente”.
Novas Exigências para Transporte Interestadual
Outra alteração importante diz respeito ao transporte interestadual das frutas. Com as novas regras em vigor, as frutas cítricas deverão passar por processos específicos como escovação antes de serem enviadas para outros estados.
A iniciativa tem como objetivo remover folhas e ramos que possam ser portadores do vetor da enfermidade. É importante ressaltar que essa exigência não se aplica à Tangerina Ponkan.
As regras abrangem espécies dos gêneros Citrus spp., Fortunella spp. e Poncirus spp.
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