Com a promulgação da Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (19), as mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar poderão agora registrar uma queixa ou representação contra seus agressores em um prazo que chega a 12 meses. Anteriormente, esse período era limitado a seis meses.
Essa legislação modifica artigos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, visando estender o tempo disponível para que as vítimas denunciem a violência sofrida.
O novo prazo de 12 meses começa a contar a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime. A lei já está em vigor desde sua publicação.
A iniciativa surgiu do Projeto de Lei (PL) 421/2023, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano e posteriormente encaminhado para sanção do presidente.
Durante sua tramitação no Senado, a proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), além de ser aprovada nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ).
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora na CCJ, enfatizou que muitas mulheres vítimas de violência continuam vivendo com seus agressores, frequentemente devido a laços emocionais ou dependência financeira, o que pode dificultar o processo de denúncia.
A relatora argumentou que essa ampliação do prazo é fundamental para oferecer mais tempo às vítimas para enfrentar barreiras como medo, vergonha e traumas antes de decidirem formalizar uma queixa ou representação.
Fonte: Agência Senado
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