STF anula norma do TRE-RR que estipulava prazo de 24 horas para desincompatibilização pós-convenções

Ministro entendeu que o TRE-RR não poderia criar um prazo novo, reduzindo para 24 horas uma exigência que, pela Lei Complementar 64/1990, normalmente é de 6, 4 ou 3 meses antes da eleição O post STF derruba artigo do TRE-RR que prevê prazo de apenas 24 horas de desincompatibilização após convenções apareceu primeiro em Roraima em Tempo.

Nesta quarta-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que estabelecia um prazo de apenas 24 horas para a desincompatibilização de candidatos após as convenções eleitorais nas eleições suplementares.

O ministro Flávio Dino argumentou que o TRE-RR não tinha a autoridade para instituir um prazo tão curto, já que a Lei Complementar 64/1990 determina que esse período deve ser de 3, 4 ou até 6 meses antes das eleições. Segundo ele, os prazos de desincompatibilização estão respaldados pela Constituição e visam assegurar condições equitativas entre os candidatos, além de prevenir o uso indevido da máquina pública.

Além disso, o STF apontou que o TRE-RR ultrapassou seus limites ao criar um prazo inexistente na legislação, ressaltando que as eleições suplementares devem seguir as normas eleitorais nacionais.

Essa decisão do STF impacta diretamente a candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (PL), que se afastou de suas funções em abril, pouco mais de dois meses antes da realização das eleições.

A assessoria foi contatada e informou que a equipe jurídica está analisando as implicações dessa decisão.

Matéria em atualização*

Fonte: Da Redação

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