O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que irá analisar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que fazem parte de uma união homoafetiva.
A Corte reconheceu a importância da questão. Sendo assim, a decisão do tribunal, sem data definida, deverá ser seguida em todo o país por todas as instâncias da Justiça.
O caso foi levado ao Supremo por meio de um recurso apresentado por um servidor público que não conseguiu obter autorização para usufruir de 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu parceiro adotarem uma criança.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o reconhecimento. O órgão justificou que o direito não está previsto em lei.
Ao decidir julgar a questão, a Corte considerou que o plenário do STF deve examinar o assunto por sua importância jurídica e social.
O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, acrescentou durante a votação online que o tribunal já reconheceu anteriormente a concessão de licença-maternidade para pais solteiros. E também para mulheres em uniões homoafetivas.
“Há precedentes do STF em casos semelhantes, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO [ação direta de inconstitucionalidade por omissão] 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal”, completou o ministro.
Fonte: Agência Brasil
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