Hoje, 28, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está reunida para debater a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil.
O encontro acontece pela manhã, às 9h30, na sede da agência em Brasília. Os diretores vão discutir a revisão da Resolução 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos à base de cannabis.
A definição das regras vem em atendimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio da cannabis, desde que seja exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
Propostas
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas diferentes para normatizar a produção de cannabis medicinal, bem como as pesquisas científicas com a planta e o trabalho de associações de pacientes.
Em entrevista coletiva, o presidente da agência, Leandro Safatle, ressaltou o aumento exponencial da demanda por produtos à base de cannabis nos últimos 10 anos no Brasil.
O presidente mencionou que houve mais de 660 mil autorizações individuais de importações entre 2015 e 2025, além de 49 produtos de 24 empresas aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias, juntamente com cerca de 500 decisões judiciais para o plantio de cannabis medicinal por pessoas físicas ou jurídicas.
Safatle também destacou que atualmente cinco estados no Brasil têm leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal.
Restrição
As normas propostas restringem a produção de cannabis a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia. Requisitos como monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das plantações fazem parte das medidas de segurança.
Além disso, a autorização se limita a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
As medidas também abrem caminho para a produção, sem fins lucrativos, por parte de associações de pacientes. O objetivo é avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, por meio de chamamento público.
O diretor da Anvisa Thiago Campos enfatizou o rigor técnico na elaboração das resoluções, alinhando-se com a decisão do STJ e com diretrizes de órgãos internacionais.
O colegiado analisará as propostas e, se aprovadas, as resoluções entrarão em vigor na data da publicação com validade inicial de seis meses.
Entenda
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não abrange espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC, princípio ativo da planta que causa efeitos entorpecentes.
Na época, os ministros concederam autorização a uma empresa para importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol, composto benéfico medicamente que não possui efeitos entorpecentes.
Para cumprir a decisão, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes e do cultivo e comercialização de cannabis com baixa concentração de THC (menos de 0,3%).
Prazo prorrogado
O prazo de seis meses para a definição das regras expirou em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro do mesmo ano após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Após a prorrogação, a Anvisa informou que começou a tomar as medidas necessárias para cumprir a determinação, incluindo coletar contribuições da sociedade civil e elaborar os documentos técnicos e a minuta do ato regulatório.
A agência destacou ainda o planejamento das etapas para o monitoramento e controle sanitário após a regulamentação.
Números
A Anvisa estima que mais de 670 mil pessoas no Brasil utilizam produtos à base de cannabis, principalmente por via judicial.
O Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 decisões desde 2022 para a oferta desse tipo de produto, mesmo sem regulamentação no país. Diversas associações obtiveram autorização judicial para produzir cannabis exclusivamente para uso medicinal.
Fonte: Agência Brasil



